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Leasing na nova Lei das SA

Lucas Preto

Lucas Preto

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 07:38

Sou aluno do curso de ciências contabeis da UCS - Universidade de Caxias do Sul e gostaria de esclarecer
uma duvida:

Com a nova lei das SA eu posso creditar o arrendamento mercantil do PIS e COFINS, tanto para os novos leasings como para os antigos?



Obrigado

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 19:38

Boa Tarde, Lucas.

Preliminarmente, importante se faz mencionar que, conforme respondido anteriormente, caso o arrendamento mercantil de determinada empresa,
em razão das alterações implementadas à Lei das S.A. pela 11.638/07, não seja objeto de ativação (lançamento contábil da despesa de arrendamento mercantil para o ativo imobilizado) esta empresa poderia se beneficiar do crédito de PIS e COFINS dos pagamentos das contraprestações de arrendamento mercantil conforme previsão legal anteriormente referida.
Assim, respondendo ao seu questionamento, sim, este procedimento vale tanto para os arrendamentos mercantis anteriores como posteriores à alteração da Lei das S.A.
Na verdade, a previsão de creditamento de arrendamento de mercantil não veio com as alterações da Lei das S.A, e sim com a publicação da Lei n° 10.684 de 30.05.2003, com eficácia retroativa a data do dia 01 de fevereiro do mesmo ano.
Obrigado pelo interesse e esperto ter esclarecido todas as suas dúvidas.
Atenciosamente,

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