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Tributos s/serv.prestados

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Mariano Carneiro da Cunha Rijo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:54

Ola galera,

Estou a fazer um trabalho para faculdade. o trabalho consiste em abrir uma empres de servico prestados. gostaria de saber sobre a tributação deste tipo de empresa. Quando emitir a nf eu que vou reter iss ou o cliente? tenho que arrecadar inss e irrf nessas nf? pis/cofins/csll tambem?as aliquotas variam devido ao tipo de servico ou não?
se for possivel me deem um exemplo de lançamentos sobre este assunto.

Obrigado

Mariano Rijo

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 15:06

Boa tarde, Mariano.
Talvez eu possa te ajudar. Trabalho em uma empresa que desenvolve softwares.
Empresas desse tipo devem reter 1,5% de IR e 4,65% referente a Pis (0,65%), Cofins (3%) e CSLL (1%). Mas estes 4,65% devem ser retidos somente em notas acima de R$ 5.000,00. Para as notas abaixo deste valor, o prestador é quem paga os impostos. Além desses, tem o ISS. Em SP, empresas de fora que queiram prestar serviços aqui precisam se cadastrar na Prefeitura para pagarem o ISS de suas cidades, caso contrário caberá a retenção na fonte (para desenvolvimeto vai de 2% até 5%) e ainda pagarão o ISS de sua cidade de origem.
Trimestralmente, há ainda IRPJ de 3,3% e CSLL de 1,88%.

De acordo com o serviço prestado as alíquotas variam sim. Temos também um advogado em que devemos reter 11% de INSS no RPA que ele emite.

Espero ter ajudado um pouquinho.

Um abraço, boa sorte.

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com

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