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AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE OUTROS ESTADOS

CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Carlos Alberto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 18:08

Boa Tarde,
Meu nome é Carlos Alberto, e tenho uma duvida com relação a Aquisição de Mercadorias de outros Estados, com base na Resoluçõesdo Senado Federal nº 22/89 e 13/2012. Correspondenteàs alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%).

Como devo calcular o valor das NF para consumidor final ou  ativo fixo, segundo o convênio 142

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:18

NF para consumidor final neste tipo de venda a alíquota é sempre cheia.....pois se encerra a cadeia tributária.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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