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Lei 13.709 Lei de proteção de dados

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 12:02

Esta lei foi criada para respaldar juridicamente os cidadãos brasileiros quando o assunto é tratamento de dados de
uma pessoa natural identificada ou identificável, a mesma é bastante clara na
definição de o que é um tratamento, que de acordo com o artigo 5º: “tratamento:
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração”.
Esta lei também contém diversas regulamentações para que toda pessoa natural tenha sua privacidade respeitada,
pois os dados pertencem aos indivíduos e caso alguma empresa deseje usar dados
que identifique ou que torne alguém identificável, terão que obter o
consentimento do titular, e que de acordo com a lei é o consentimento da
“manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
A forma de solicitar o consentimento tem que ser clara e não pode estar escondido em uma política de privacidade
numa página escondida, por exemplo.
A finalidade tem que ser determinada.
Em outras palavras, se a empresa obteve os seus dados pessoais para criar uma nota fiscal, em hipótese alguma tais
dados poderão ser utilizados para outras finalidades, tal como o envio de e-mail
marketing.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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