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Dúvida - Questão Teórica sobre o CPC 06

Adson Vidal da Silva

Adson Vidal da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:42

"Um contrato de caminhão para transporte de mercadorias fornece ao cliente o uso de 40 caminhões de um determinado tipo por 3 anos. O contrato especifica os caminhões que são de propriedade do fornecedor. O cliente determina quando, onde e quais mercadoria que serão transportadas usando os caminhões. Quando os caminhões não estão em uso, eles são mantidos nas instalações do cliente. O cliente pode usar os caminhões para outra finalidade (por exemplo transporte de areia, cimento, tijolos para obra de expansão da fábrica, do cliente) se assim o decidir. No entanto o contrato especifica que o cliente não pode transportar determinados tipos de carga (por exemplo, produtos químicos). Se um caminhão precisa ser consertado ou receber manutenção, o fornecedor é obrigado a substituir o caminhão por outro do mesmo tipo. Caso contrário, a não ser por descumprimento por parte do cliente, o fornecedor não pode recuperar os caminhões durante o período de 3 anos."

Segundo o CPC 06 (R3), o mesmo pode ser considerado arrendamento mercantil? Grato.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 10:28

Bom dia.

Adson,

No meu entendimento para que seja considerado como arrendamento mercantil a Empresa deve:

"Controlar o uso de um ativo é tratar o ativo como se fosse próprio da entidade, tendo a capacidade de tomar decisões relacionadas ao uso do ativo, sujeito aos benefícios e risco."

Observamos que existe uma condição no contrato  "o cliente não pode transportar determinados tipos de carga (por exemplo, produtos químicos" , essa condição impossibilita de o cliente ter o controle total desses caminhões, logo não podemos considerar como arrendamento mercantil  esse contrato.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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