Andreas
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite.
Eu possuía uma empresa de roupas (Sociedade empresária límitada - ME) junto com minha antiga sócia. Cada um detinha 50% da empresa.
Ocorre que em 2017 minha antiga sócia realizou várias compras de materiais de construção que totalizam quase 30 mil reais para a reforma da casa dela. Eu só tive ciência deste fato meses depois.
Ocorre que em 2018, por divergências pessoais, resolvemos por fim a sociedade.
Agora em 2019, a empresa de materiais de construção está me cobrando a dívida em sua integralidade, pois só eu fui encontrado.
Acabei de ser citado e o que devo fazer? Já que eu não tinha ciência destas compras e que foram para reforma pessoais na casa da minha antiga sócia?
É caso de denunciação a lide, chamamento ao processo? Ambos vamos responder solidariamente? É possível me excluir do polo passivo?
Gostaria de saber se há como eu escapar dessa dívida.
É uma questão não só contábil, mas também jurídica. O que vocês fariam?
Até.