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Ajuda com declaração de prêmio científico no exterior

Alex Zan

Alex Zan

Iniciante DIVISÃO 2, Mestre
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 11:40

Olá, boa tarde a todos,

estou com um dúvida e já consultei alguns contadores que conheço e nenhum conseguiu me responder com certeza
sobre a seguinte questão:

minha esposa foi premiada em Portugal em um prêmio científico de melhor tese. Viajamos para lá em dezembro de
2019 para a cerimônia de entrega do prêmio, que compreendia um valor em
euros. Esse valor foi depositado na conta de minha esposa no Brasil e
foi liquidado no dia 2 de janeiro de 2020. Em Portugal, prêmios dessa
natureza são isentos, e no Brasil pelo que pude encontrar de informação,
prêmios são descontados direto na fonte pagadora.

Como devemos declará-lo? Obrigado desde já pela ajuda. Procuramos muito na internete e
não parece ter havido alguma situação similar relatada.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:56

Boa tarde.

Alex, Segue informações que estão no site da Receita Federal sobre a sua dúvida:

"Na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA)."

(Lei nº4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Decreto-lei nº1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018 –Regulamento do Imposto sobre a Renda -RIR/2018, arts. 732, incisos I e II, e 736, incisosIe II de seu § único; Parecer Normativo CST nº173, de 26 de setembro de 1974; e Decisão Cosit nº2, de 2000; Parecer Cosit nº30, de 2001)

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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