
Rafael Damião Sarto
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Pessoal, sou Advogado e não domino o assunto. Gostaria de saber se está certo este exemplo. O valor correspondem não à base de cálculo, mas sim ao resultado de uma subtração, qual seja, a base de cálculo menos o valor do imposto. Na prática, em uma operação teoricamente taxada com a alíquota de 12% de ICMS, o imposto é de 13,63%. Esse é o efeito do cálculo “por dentro”, pagamos ICMS sobre o valor do ICMS.
Agora, aplicando essa metodologia para excluir o ICMS da base de cálculo PIS CONFINS, seguiremos o seguinte exemplo:
VALOR DOS PRODUTOS 5.000,00% ICMS 18,00%% PIS (regime não cumulativo)7,60%% COFINS (regime não cumulativo)1,65%TOTAL DOS IMPOSTOS (%)27,25% O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85. Essa é a base de cálculo do ICMS, assim, multiplicando essa base pelo percentual do ICMS (6.872,85 x 18%) temos R$ 1.237,11. Esse é o valor do imposto cobrado pela união e pago pelo empresário.
O PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS, ou seja, R$ 6.872,85 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$ 635,74, logicamente, o valor pago pela empresa, mas em desalinho com decisão do STF, haja vista que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.237,11) da base previamente calculada de R$ 6.872,85, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$ 5.635,75 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS teremos o valor de imposto devido no importe de R$ 521,31. Neste cenário, o empresário pagou a mais R$ 114,43.