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Natureza de Operação - CT-e

Ramon

Ramon

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:09

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma duvida, sobre a seguinte situação:

Como é definido a Natureza da Operação em um CT-e, pelo inicio e fim da prestação ou pelo emitente e tomador de serviço? Tanto em (Subcontratação, Normal ou Complemento).

Teria alguma base legal para essa informação? Pois, venho com essa duvida, também queria saber se o fato expedidor e recebedor influenciam no CFOP do CTe.

Com categoria CIF.

Exemplo:
Emitente - MS (Transportadora)
Tomador - MG (Estab Comercial)
Remetente - MG (Estab Comercial)
Expedidor - MS (Transportadora)
Destinatario - MS (Estab Comercial)
Recebedor - MS (Estab Comercial)

Correto seria 6932 (Emitente X Tomador) ou 5353 (Inicio e Termino)?

Obrigado pela ajuda.

Att,

Ramon

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:05

Essa eu sei:
Como é definido a Natureza da Operação em um CT-e, pelo inicio e fim da prestação ou pelo emitente e tomador de serviço? Tanto em (Subcontratação, Normal ou Complemento).
Início - Normal

O CFOP nasce da origem até o destino.
Tipo nasce em SP, vai para MT, mas quem contratou foi SC, então o CFOP é de SP para MT - 6.352/353

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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