Sandra Xavier
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Um imóvel localizado em zona rural pode ser objeto de cobrança de IPTU ou ITR?
Explique.
respostas 2
acessos 51
Sandra Xavier
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Um imóvel localizado em zona rural pode ser objeto de cobrança de IPTU ou ITR?
Explique.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) ITR., mas precisa estar na escritura que está localizado em ZONA RURAL.
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
Sandra Xavier
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalObrigada Telma.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.