
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Colegas do Fórum;
Com a recente publicação da RFB-IN 1949/20. a qual, revogou, extinguiu, enfim mexeu com varias IN anteriores, tentando colocar ordem na casa, e assim facilitar um pouco, e extinguir, varias aberrações burocratísticas. E como sendo extensa a lista das mesmas. E como não tive tempo de debruçar sobre as mesmas, gostaria de saber se algum colega ja se esbarrou com essas alteraçoes, relacionadas aos cadastros governamentais, principalmente os do CNPJ, para que possamos tomar conhecimento pratico das mesmas, e tomarmos nossas providencias, pois existem muilhares de baixas, emperradas no sistema devido as exigencias espatarfudias, para as mesmas, empresas ja com mais de 10 anos sem movimento, dividas nao cobradas ha mais de 10 anos , enfim tudo aquilo que conhecemos no dia a dia. Mexeram nesse aspecto, para aliviar os arquivos com tanta inutilidade, para o governo e que atrapalha tanto as empresas e contribuintes em geral.
Aguardo e muitos outros colegas as saus manifestaçoes, profissionais.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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