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Contabilização de danos ambientais

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 00:51

Boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a uma situação. 
Um posto de gasolina foi informado de uma autuação por parte da Vigilância Ambiental, em decorrência de uma fissura que existe no tanque de gasolina, no qual, espalhou contaminantes no solo.
A gerente do posto entende que deve-se contabilizar a multa, pois refere-se a uma atividade da empresa, bem como a provisão para a aquisição de novo tanque de combustível. Porém, discorda que tenha que contabilizar os recursos necessários para a reparação dos danos ambientais causados ao solo,uma vez que o terreno não lhe pertence, pois não são os proprietários, portanto, entende que essa responsabilidade não é dos locatários. É o risco do negócio e a dona do terreno sabia disso quando fez o contrato. Além disso, sobre o terreno há a obrigação Propter Rem. Isto significa que o ônus segue o proprietário do terreno.

A minha dúvida é, qual é o procedimento contábil a ser feito em relação ao dano do terreno, obtendo como base o CPC 00 (R1)? 

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