x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 3

acessos 773

EXAME DE SUFICIÊNCIA NO PENÚLTIMO ANO DE CURSO PODE?

Dennis Willian Mariano Ponciano

Dennis Willian Mariano Ponciano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 11:06

Bom dia;
Minha dúvida é bem simples porém não encontrei base concreta para as respostas:

Estou cursando o 6º semestre (de 8) de ciências contábeis e gostaria de fazer a prova do exame de suficiência este ano (2020).
*A lei diz que o exame é para os bacharéis formados ou cursando o último ano.
*Ela também diz que o aprovado no exame terá prazo de 2 anos a partir da divulgação da lista de aprovados para solicitar seu registro.

A dúvida é:
Se eu fizer o exame estando no penúltimo ano de curso e for aprovado eu posso aguardar a conclusão do curso e solicitar o registro? Tendo em vista que não ultrapassará o prazo de 2 anos e também estarei formado até a data do pedido.

Agradeço a atenção de todos!
(tenho certeza que esta também é a dúvida de muitos)

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:07

Se eu fizer o exame estando no penúltimo ano de curso e for aprovado eu posso aguardar a conclusão do curso e solicitar o registro? Pode sim.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Técnico
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 07:45

Também estou com esta mesma dúvida. Porém no meu caso estou cursando 4 cadeiras agora em 2020/2 e cursarei 3 em 2021/1 e 3 em 2021/2 e então me formo.
Fiquei extremamente na dúvida se faço o exame agora em 2020/2 ou faço no próximo semestre. Inclusive também abri um tópico sobre essa questão.
No meu caso, a princípio irei aguardar e fazer o próximo exame. (mas ainda estou avaliando).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.