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EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 13:22

Boa tarde Maiara,

O MEI (microempreendedor individual) recolhe os seus impostos mensalmente de forma fixa e independente de ter obtido faturamento ou não. O DAS-MEI, que é o documento de recolhimento dos tributos do MEI, é composto dos seguintes valores e tributos: 5% do salário mínimo federal vigente, R$ 5,00 de ISS se a atividade for Prestação de Serviços, R$ 1,00 de ICMS se for Indústria ou Comércio.

Anualmente o MEI deve entregar Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-MEI, até o dia 31/05 referente ao faturamento bruto obtido no ano anterior. 

Em relação à Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física permanecem as mesmas regras válidas para qualquer contribuinte: quem obteve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior ou obteve rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte no total de R$ 40.000,00 ou mais.  

Para saber se o titular do MEI é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física recomendo a leitura desse material.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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