Joao Gilberto Bastos Marques de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia, amigos!
Podem me tirar uma dúvida?
Peguei um caso onde um paciente realiazou um procedimento pelo plano de saúde e teve que pagar a anestesia por fora para depois solicitar o reembolso. A questão é a seguinte: Ele realizou o pagamento de R$280,00 pela anestesia e apresentou esta nota à operadora para solicitar o reembolso deste valor. Sendo que na nota fiscal constava o valor R$ 280,00 como bruto (imagino que tenha os impostos retido na fonte) e o valor líquido foi de R$ 262,27. Na nota fiscal é apresentado os impostos e as alíquotas descontadas... ele receveu da operadora de plano de saúde que o valor reembolsado seria o valor líquido, ou seja, R$ 262,27 Porém o paciente afirma ter pago o valor bruto R$ 280,00. Isto está correto? O valor para fins de reembolso será o valot bruto ou o líquido?
Desde já, agradeço!