Joao Gilberto Bastos Marques de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia, amigos!
Podem me tirar uma dúvida?
Peguei um caso onde um paciente realiazou um procedimento pelo plano de saúde e teve que pagar a anestesia por fora para depois solicitar o reembolso. A questão é a seguinte: Ele realizou o pagamento de R$280,00 pela anestesia e apresentou esta nota à operadora para solicitar o reembolso deste valor. Sendo que na nota fiscal constava o valor R$ 280,00 como bruto (imagino que tenha os impostos retido na fonte) e o valor líquido foi de R$ 262,27. Na nota fiscal é apresentado os impostos e as alíquotas descontadas... ele receveu da operadora de plano de saúde que o valor reembolsado seria o valor líquido, ou seja, R$ 262,27 Porém o paciente afirma ter pago o valor bruto R$ 280,00. Isto está correto? O valor para fins de reembolso será o valot bruto ou o líquido?
Desde já, agradeço!