Andressa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalOlá,
Qual o valor máximo que posso tirar de venda em uma NFC-E e uma NF-E?
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Andressa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalOlá,
Qual o valor máximo que posso tirar de venda em uma NFC-E e uma NF-E?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia,
Para a NFC-e, foi definido um valor máximo para quando o destinatário não é identificado e outro limite para quando o destinatário é identificado, segue:
1 - Destinatário não identificado:
Valor máximo, de R$ 10.000,00 para uma NFC-e que não possua os dados completos do destinatário. Esses dados do destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou id estrangeiro, ao nome do destinatário e ao endereço do destinatário,
Foi publicada na Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:
"Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);"
2 - Destinatário identificado:
Para destinatário identificado, com CNPJ, CPF ou id estrangeiro, nome e endereço, foi definido o Valor Máximo de R$ 200.000,00
Na mesma Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) foi publicado a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:
"Definido o valor máximo da NFC-e, parametrizável por UF (default = R$ 200.000,00);"
Já o limite máximo de valor para emissão de cupom fiscal e Nota Fiscal de venda a consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de consumidor eletrônica (modelo 65).
(RICMS/SP art. 132-A, parágrafo único e 135, § 7º).
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