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PEPC - Educação continuada

Mônica Passos

Mônica Passos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 09:42

Bom dia,
Não cumpri as 40 horas obrigatórias para educação continuada, cumpri apenas 32 horas. Não tenho um motivo plausível, foi apenas uma desatenção ao prazo mesmo.

Estou muito apreensiva quanto às consequências.

Alguém já passou por isso? Podem me dar uma luz para fazer a justificativa?

Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 19:42

Mônica, segue o que diz a NBC PG 12 (R4).
SEÇÃO IV - JUSTIFICATIVAS E RECURSOS 25.
O profissional poderá justificar o não cumprimento desta norma por meio de documentação,conforme prazo definido em edital a ser publicado anualmente pelo CFC.26. A justificativa será encaminhada para apreciação pela CEPC ou pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC da jurisdição do registro principal do profissional que, de modo fundamentado, proferirá decisão de análise de justificativa, acolhendo, ou não, as razões apresentadas pelo profissional. Da decisão de análise de justificativa caberá recurso ao Conselho Regional deContabilidade, por razões de legalidade e de mérito. O recurso deverá ser dirigido ao CRC que proferiu adecisão, o qual, de modo fundamentado, proferirá decisão de Primeira Instância. Das decisões de primeira instância caberá recurso ao Conselho Federal de Contabilidade, que processará e julgará o pleito em segunda instância. Com a prolação da decisão em segunda instância, pelo Conselho Federal de Contabilidade, encerra-se o trâmite do processo administrativo. 27. O prazo para a interposição dos recursos previstos no item 26 desta norma é de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à data da ciência das respectivas decisões.28. Os profissionais sujeitos ao cumprimento desta Norma que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
 São consideradas justificativas válidas para este fim:(a) licença-maternidade ou licença-paternidade;(b) enfermidades;(c) acidente de trabalho; e(d) outras situações julgadas pertinentes, a critério da Comissão de Educação ProfissionalContinuada (CEPC CRCs/CFC).

SEÇÃO V - PENALIDADES29. O descumprimento pelos profissionais obrigados a esta Norma implica a baixa do seu cadastro no CNAI e CNPC, observando o direito da ampla defesa e o contraditório, sendo permitido o restabelecimento nos cadastros por meio de Exame de Qualificação Técnica.30. Os profissionais que descumprirem as determinações desta Norma terão seus nomes encaminhados à Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, para fins de orientação aos CRCs quanto à lavratura de auto de infração e abertura de processo ético disciplinar nos Conselhos Regionais de Contabilidade, observando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 17:39

Minha cara, se você não possui registro no CNAI ou CNPC e ainda sim está sujeita a PEPC é, por consequências lógica, responsável técnica de uma empresa de grande porte ou de uma entidade sem fins lucrativos com faturamento superior a 78M, neste caso o que provavelmente acontecerá é que você estará impossibilitada de exercer esse cargo nestas empresas, e dependente de como julgar o CFC poderá ter seu registro suspenso até regularizar a situação.

Entenda que não cumprir com a PEPC é falta grave da profissão pois assume que você desempenha cargo para o qual não é qualificada o que fere diretamente às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Se for a primeira vez que acontece acredito que acontecerá apenas o que descrevi acima, porém se for reincidente poderá até acarretar na exclusão permanente do seu registro.

Sugiro por fim que procure algum motivo plausível para justificativa o quanto antes.
Ou então torça para que eles julguem que foi uma falta leve e apenas a façam por alguma medida disciplinar leve como a conclusão em x prazo das horas restantes. 
No mais não há o que ser feito.

Abraços,

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 4 março 2024 | 21:01

Boa noite, Mônica. Primeiramente você precisa entender se está enquadrada como profissional obrigada a cumprir o PEPC.
A norma elenca quais são os profissionais obrigados...de maneira geral e resumida são:
 Profissionais obrigados:
Auditores Independentes registrados no CNAI, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo,
ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam
cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
Peritos Contábeis registrados no CNPC; e
Responsáveis Técnicos:
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades,
reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades
consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade
de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades
de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta
total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).

Espero ter ajudado!

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