Resposta objetiva:
Sim, é possível realizar a doação de imóveis pertencentes ao estoque para pessoas físicas, porém não é necessário transferir previamente para o ativo imobilizado.
A operação deve ser tratada como baixa de estoque com reconhecimento de despesa (ou perda) pelo valor contábil do imóvel.
Fundamentação:
De acordo com a Conselho Federal de Contabilidade por meio da NBC TG 16 (Estoques) e NBC TG 27 (Ativo Imobilizado):
Imóveis destinados à venda são estoques, não imobilizado.A doação não altera a natureza do bem antes da operação.
A saída ocorre diretamente do estoque, com reconhecimento no resultado.
Na Receita Federal do Brasil:
A doação configura operação não onerosa, mas com efeitos fiscais:Pode haver tributação (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) dependendo do regimeBase pode envolver valor de mercado, não apenas custoPontos de atenção:
Regra geral:
Não há obrigatoriedade de reclassificar para imobilizado.
Exceção relevante:
Se houver mudança de intenção (ex.: uso próprio antes da doação), aí sim poderia haver reclassificação — o que não é o caso típico.
Riscos fiscais:A RFB pode exigir tributação sobre valor de mercado (ganho presumido)Incidência de ITCMD para o beneficiário (pessoa física)Possível questionamento como distribuição disfarçada de lucros, dependendo do casoAspecto societário:Verificar previsão contratual (ato de liberalidade)
Pode exigir aprovação dos sócios
Na prática:
Avaliar o valor contábil dos imóveis no estoqueDefinir o valor de mercado (importante para efeitos fiscais)Registrar contabilmente:
Débito: despesa com doação
Crédito: estoque
Formalizar:
Escritura pública de doação
Verificar:
Incidência de tributos federais conforme regime
ITCMD (estadual)
Documentar justificativa para evitar questionamentos fiscais
Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário (Lucro Presumido, Real ou Simples)
Valor contábil x valor de mercado dos imóveis
Relação entre empresa e donatários (há vínculo societário?)
UF do imóvel (impacta ITCMD)