x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 270

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA RESERVA DE ÁGIO

IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 12:41

Olá para todos!

Está chegando ao meu escritório, uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. 
Essa empresa teve recentemente uma subscrição de capital com ágio. 
Sei perfeitamente que essa empresa tem que ser tributada pelo lucro real,
A minha dúvida é sobre a utilização dos recursos provenientes da reserva de ágio. 
Se esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos da empresa. 
Posto que o art. 200 da lei 6404/76, não contempla essa hipótese em seus cinco incisos, a despeito de que, as reservas de capital sejam consideradas parte do capital próprio da entidade. 
Agradeço a quem puder de dar uma luz nessa "escuridão". 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 14:58

Irapuam,
Primeiramente, a contabilização da reserva de ágio não é fator determinante do regime do lucro real. O problema é que as reservas formadas nas sociedades limitadas podem ser tributadas porque a legislação tributária, quanto a esse assunto, prevê a isenção apenas para as sociedades por ações. 

As hipóteses do art. 200 da Lei n. 6.404/76 dizem respeito ao valor contábil da reserva, de modo que ela pode ser movimentada nas hipóteses ali mencionadas. O montante do recurso ingressado (o capital pode ser sido aumentado com dinheiro ou bens) está ou esteve numa conta de ativo (caixa ou outros bens) e é de propriedade da sociedade que pode fazer com eles o que quiser, como investir, pagar fornecedores, pagar despesas.

Perceba, portanto, que vc não usa a reserva, mas usa os recursos recebidos com o aumento de capital, do qual a reserva é uma parcela do preço pago pelo acionista. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade