Irapuam do Brasil Negreiros
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) ContabilidadeOlá para todos!
Está chegando ao meu escritório, uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
Essa empresa teve recentemente uma subscrição de capital com ágio.
Sei perfeitamente que essa empresa tem que ser tributada pelo lucro real,
A minha dúvida é sobre a utilização dos recursos provenientes da reserva de ágio.
Se esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos da empresa.
Posto que o art. 200 da lei 6404/76, não contempla essa hipótese em seus cinco incisos, a despeito de que, as reservas de capital sejam consideradas parte do capital próprio da entidade.
Agradeço a quem puder de dar uma luz nessa "escuridão".