esposta objetiva:
Como já passou o prazo de cancelamento, não é correto emitir NF de entrada para “corrigir” a operação.
O procedimento adequado é realizar o ajuste via nota fiscal complementar ou ajuste interno, dependendo do impacto do erro.
Fundamentação:
Conforme orientação da Secretaria da Fazenda do Estado e regras do ICMS:
CFOP 6.152 → transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresaApós o prazo de cancelamento:
Não se pode “anular” a NF com entrada fictícia
Deve-se corrigir via:
NF complementar (se afetar valor do ICMS/base)ou ajuste interno/controle de estoque (se não afetar tributação)Pontos de atenção:
⚠️ Regra geral:Erro de valor → pode exigir NF complementar⚠️ Importante:Transferência entre filiais não gera receita, mas impacta:estoque
custo
ICMS (dependendo da UF)
⚠️ Não recomendado:Emitir NF de entrada com CFOP de devolução sem operação real
→ pode gerar inconsistência fiscal
Na prática:
✔️ Cenário 1 – Erro só no preço (sem impacto fiscal relevante)Ajustar via:
controle interno (estoque/contábil)
eventual carta de correção (se permitido na UF e não envolver valor — geralmente NÃO permite valor)✔️ Cenário 2 – Erro impacta ICMS / base de cálculoEmitir: