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estagio de administracao

Visitante não registrado

há 22 horas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 23:27

Resposta objetiva:
Sim, você pode assinar o estágio da estagiária de administração mesmo sem CRC, desde que atue como representante legal da empresa (concedente do estágio).
O CRC não é exigido para assinatura de documentos de estágio.
Fundamentação:
Conforme a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio):
O estágio envolve 3 partes:
Estudante
Instituição de ensino
Empresa concedente
A empresa deve indicar um supervisor de estágio, que:Tenha formação ou experiência na área do estágioOu seja:
A exigência é compatibilidade com a área (administração), não registro em conselho.Pontos de atenção:
Regra geral: não precisa de CRCExigência importante: supervisor deve ter conhecimento na área de administração⚠️ Risco:
Se você não tiver formação ou experiência em administração, a instituição de ensino pode não aceitarAlgumas faculdades exigem supervisor formado na área
⚠️ Outro ponto:
O estágio precisa estar formalizado (TCE + plano de atividades)Na prática:
Verifique se você pode atuar como supervisora (tem conhecimento em administração?)Caso não:
Nomeie outro colaborador com formação/experiência na área
Assine o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) como representante da empresaGaranta:
Plano de atividades compatível com administração
Acompanhamento e relatórios periódicos
Dados faltantes para maior precisão:
Você exerce atividades administrativas na empresa?
A faculdade já impôs exigência de formação específica?
Há outro profissional na empresa com formação em administração?

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