Boa tarde!
O que não saiu do grupo econômico deve ser removido das demonstrações, todas as relações intercompanhias (não realizadas com partes de fora do grupo) devem ser excluídas. Neste caso desconsiderar-se-á a parte da operação intergrupo que não foi vendida a terceiros.
É um tema um pouco complexo para explicar mais detalhadamente por aqui, mas sugiro a leitura do CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas e o CPC 36 (R3) Demonstrações Consolidadas, em especial o 36.
Mas segue breve trecho do CPC 36 que responde sua duvida:
Requisitos contábeis
Procedimentos de consolidação
B86. Demonstrações consolidadas devem:
(...)
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.
Novamente, consolidar balanços e tratar de partes relacionadas é um processo um complicado, não atoa costuma estar na matéria de Contabilidade Avançada nas universidades rsrsrs, então sugiro se aprofundar um pouco antes e ler com calma sobre o assunto, tem bastantes peculiaridades para divulgação correta