Dorivan Luiz Nazareth
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados, fui prejudicado numa questão de conhecimentos específicos de um concurso. Acontece que a Banca Examinadora considerou em seu Gabarito Definitivo a afirmação abaixo como VERDADEIRA, muito embora, em seu Gabarito Preliminar a haver considerada FALSA, no que eu havia respondido como afirmativa falsa também. Segue afirmativa:
“( ) A inscrição de restos a pagar pode ser feita independentemente da disponibilidade de caixa”.
A mencionada afirmação, ao meu ver, está incorreta, pois de acordo a Lei 101/2000, art. 55, inciso III, alínea b, se não houver disponibilidade financeira para inscrição, os restos a pagar devem ser cancelados. Corroborando com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/1964 parece também determinar que a inscrição de restos a pagar está condicionada à disponibilidade de caixa.
Gostaria que me ajudasse nessa questão, por gentileza, antes de entrar com algum recurso.