Resposta objetiva:
Sim, é permitido manter valores na conta da Wise, e o tratamento contábil que você descreveu está correto em essência, com alguns ajustes técnicos importantes.
Fundamentação:
Pelas normas contábeis (CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio):
Valores em moeda estrangeira devem ser:
Reconhecidos inicialmente pela taxa da data da operaçãoAtualizados periodicamente pela taxa de fechamentoA Wise funciona, na prática, como uma conta bancária no exterior, mesmo não sendo banco tradicional.
Pontos de atenção:
Regra geral (correto):
✔ Baixa de clientes pelo valor da operação
✔ Registro em conta do ativo (ex.: “Disponível no exterior – Wise”)
✔ Conversão para R$ na data do recebimento
✔ Reconhecimento de variação cambial mensal
Ajustes importantes:O ideal é manter controle em moeda estrangeira (USD, EUR, etc.)A variação cambial deve ser apropriada:
ativa (receita financeira) ou
passiva (despesa financeira)
Aspecto fiscal relevante:Receita deve ser reconhecida na data da prestação/recebimento (regime)
Variação cambial impacta IRPJ/CSLL (Lucro Presumido/Real)
Risco comum:Tratar Wise como “caixa em reais” → incorreto
Não reconhecer variação cambial → erro relevante
Na prática (modelo de lançamento):
1. Recebimento do cliente (exterior):
D – Wise (ativo – disponível no exterior)
C – Clientes
(pela taxa do dia)
2. Ajuste mensal de variação cambial:
Se ganho:
D – Wise
C – Receita financeira (variação cambial)
Se perda:
D – Despesa financeira
C – Wise
Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário (Lucro Presumido ou Real?)
Moeda das operações (USD, EUR, etc.)
Se há retenções no exterior