Dorivan,
A resposta correta é:
( V ) Restos a pagar processados são despesas já liquidadas, mas não pagas até o fim do exercício.
* Exato, ainda RP não processados são despesas empenhadas, mas não pagas que estão até com o status de "em liquidação" ou seja, há prestação de serviços em andamento.
( F ) Restos a pagar não processados correspondem a despesas empenhadas e já pagas antes da liquidação.
* Não existe RP pago, já sobre o termo não processados segue resposta anterior.
( F ) A inscrição de restos a pagar pode ser feita independentemente da disponibilidade de caixa se houver previsão orçamentária.
* Essa alternativa marquei como falso, no entanto, há discussões, pois em regra não pode ser inscrito RP sem previsão financeira, já a previsão orçamentária é um requisito para sua inscrição (dotação para empenho por exemplo), mas há exceções como despesas de pessoal no combate à calamidade pública, cito COVID, mas como é uma exceção, então não se enquadra. Art. 42 LRF.
( F ) Restos a pagar não liquidados no exercício corrente devem ser cancelados automaticamente no início do ano seguinte.
* Serão cancelados até 31.12.
Resposta: V-F-F-F, alternativa (B)
Fonte:
Item 4.7.1 MCASP 10ª ed. pág. 130.
Item 2.5.2, pág, 521.
Exceções do RP:
A TRANSPARÊNCIA NA INSCRIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR (TCU Instituto Serzedello Corrêa) pág. 15.
ASPECTOS NORMATIVOS, CONTÁBEIS E ORÇAMENTÁRIOS DOS RESTOS A PAGAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Senado Federal) Pág. 28.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES