Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde,
pelo meu entendimento e tb por varios comentarios aqui no forum sobre a forma de contabilizar o abatimento PF e BN com divida do REFIS, que seria creditar a conta de prejuizos acumulados (PL) e debitar a conta REFIS (PC). Mas o que eu gostaria de saber se tem na legislação, nas normas, IN que orienta a fazer os registros desta forma.
Alguem sabe informar?