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prejuizo fiscal e base negativa

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Sábado | 22 fevereiro 2025 | 12:53

boa tarde,
pelo meu entendimento e tb por varios comentarios aqui no forum sobre a forma de contabilizar o abatimento PF e BN com divida do REFIS, que seria creditar a conta de prejuizos acumulados (PL)  e debitar a conta REFIS (PC). Mas o que eu gostaria de saber se tem na legislação, nas normas, IN que orienta a fazer os registros desta forma.
Alguem sabe informar?

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 11:21

Edson, a forma de contabilização do abatimento de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BN) com dívida do REFIS está prevista em normas contábeis e na legislação tributária.
Base legal e normativa:IN RFB nº 1.891/2019 – Regulamenta a compensação de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL com débitos no âmbito do REFIS e outros parcelamentos.
CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) – Trata sobre a baixa de passivos e seus reflexos no patrimônio líquido.
Lei nº 9.249/1995 (art. 19 e 20) – Disciplina a compensação de prejuízos fiscais para fins de IRPJ e CSLL.
Lei nº 12.973/2014 – Regras sobre o tratamento contábil e fiscal dos prejuízos fiscais e bases negativas.
Forma correta de contabilização:
Quando a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL reduz diretamente o passivo do REFIS, a contabilização sugerida é:
Débito: Conta de passivo REFIS (Passivo Circulante ou Não Circulante) → Para reduzir a dívida.
Crédito: Conta de Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido) → Representando a utilização do saldo de PF e BN.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:42

Yuno,

boa tarde, e primeiramente obrigado pelo retorno.

nossa auditoria, nos orienta em lançar o valor compensado na conta de resultado , como segue abaixo:
D – IRPJ e CSLL Diferidos – 15.119.823,19 (Ativo)
C – IRPJ e CSLL Diferidos – 15.119.823,19 (Resultado)
Pela apropriação do IRPJ sobre prejuízos fiscais e base negativa da CSLL.
 
D – TTI INSS (4- 2030019)  -   2.370.048,72
D – TTI RFB ( 4- 2030018)   – 12.749.774,47
C – IRPJ e CSLL Diferidos – 15.119.823,19 (Ativo)
Pela utilização dos créditos fiscais no abatimento das dívidas.

para nós, estavamos registrando conforme consta em seu comentarios.

agora , aqui vamos ter que decidir o que fazer.

o que vc acha da orientação/sugestão da auditoria?

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