
Isaías Alves Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeÉ com prazer que eu volto a este fórum depois 11 anos ou mais.
Eu lembro que entre 2008 e 2014 o Conselho Federal de Contabilidade, ou outro órgão, emitiu um parecer que Entidades que estariam funcionando sem contabilidade (isto é muito comum com igrejas - na época eu era Secretario Geral de uma e tive muita dor de cabeça pra formalizar, pois a igreja declarava como inativa) e que o contador poderia fazer um inventário patrimonial e a partir daí fazer o Balanço Geral. Eu perdi o nome ou numero dessa lei mas eu lembro que existiu.
Sou técnico contábil, e atualmente estou finalizando uma pós em CONTABILIDADE APLICADO AO TERCEIRO SETOR, como preciso de uma referencia bibliográfica eu lembrei do livro de Rubens Moraes (lembrei do Dr. Alexandre de ... rsrsrsr) que abordou no seu livro (Legislação Para Igrejas E Outras Entidades Sem Fins Lucrativos) o referido tema em fazer um inventário dos patrimônios e começar a partir daí. Mas até onde sei a legislação veio na data de 2008 a 2014, como disse antes não lembro bem quando foi.
Então cavouquei a internet e cheguei a este fórum e fiz minha recuperação de senha pra justamente ser orientado por aqui. Algum colega pode me orientar nisso?
Esse será o tema que vou abordar no meu TCC. Obrigado.