1. Contextualização Normativa
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.638/2007, a prática de reavaliação espontânea de ativos do imobilizado foi expressamente vedada no Brasil. Em seu lugar, foi institucionalizado o mecanismo de teste de recuperabilidade de ativos, com base no pronunciamento técnico CPC 01 (R1), que trata da redução ao valor recuperável de ativos (Impairment Test), em consonância com as normas internacionais de contabilidade (IAS 36).
2. Escopo do Laudo
Este laudo visa estabelecer de forma objetiva e tecnicamente fundamentada a periodicidade obrigatória de aplicação do Teste de Impairment, com base nas normas vigentes e nas melhores práticas contábeis.
3. Periodicidade de Aplicação do Teste de Recuperabilidade
3.1 Ativos com Vida Útil Indefinida e Goodwill (Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura)Nos termos dos itens 10 e 11 do CPC 01 (R1), os ativos classificados como de vida útil indefinida e os saldos de goodwill (ágio) devem obrigatoriamente ser submetidos ao teste de recuperabilidade ao menos uma vez por exercício social, independentemente da existência de indícios de perda.
Periodicidade obrigatória: Anual.
Motivador: Caráter permanente do ativo e subjetividade na sua mensuração.
3.2 Demais Ativos Não Financeiros de Longo Prazo (ex: Imobilizado, Intangível com vida útil definida)Para os demais ativos abrangidos pelo CPC 01, o teste de recuperabilidade não obedece a uma periodicidade fixa, devendo ser realizado sempre que houver evidências objetivas ou subjetivas de que o valor contábil do ativo pode não ser recuperável.
Exemplos de indicadores de perda incluem, mas não se limitam a:
Queda acentuada no valor de mercado do ativo;
Obsolescência tecnológica;
Mudanças estruturais no ambiente econômico ou legal;
Redução da performance operacional ou projeções negativas de fluxo de caixa;
Alterações nas taxas de juros que aumentem o custo de capital.
Periodicidade obrigatória: Eventual, condicionada à ocorrência de indícios de perda.
Motivador: Preservação do princípio da prudência e fidedignidade das demonstrações contábeis.
4. Conclusão Técnica
Conforme evidenciado neste laudo, a aplicação do Teste de Recuperabilidade não segue periodicidade fixa e rotativa, como ocorria na extinta reavaliação de ativos. Ao contrário, sua aplicação deve obedecer a dois critérios fundamentais, conforme o tipo do ativo:
Critério Temporal Fixo (Anual): Para ativos com vida útil indefinida e goodwill;
Critério Condicional (Baseado em Indícios): Para os demais ativos, sempre que houver indicadores de perda do valor recuperável.
5. Recomendação Profissional
É recomendável que a entidade mantenha um processo sistemático de monitoramento de indicadores de imparidade, com apoio de controles internos, pareceres técnicos de avaliação (quando necessário), e acompanhamento periódico de projeções de fluxo de caixa