Resposta objetiva:
Não existe impedimento legal para militar da ativa possuir registro no CRC. Você pode se registrar normalmente. Quanto ao campo “Certificado de Reservista”, para militar da ativa ele não se aplica, devendo ser informado conforme orientação do CRC (normalmente: deixar em branco, inserir “não se aplica” ou utilizar documento militar equivalente, se o sistema exigir).
Fundamentação:
O registro profissional é regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade, especialmente pela Resolução CFC nº 1.707/2023 (registro profissional).
A exigência de quitação militar decorre da legislação geral (Lei nº 4.375/1964 – Serviço Militar), porém:
Militares da ativa já estão em situação regular com o serviço militarO certificado de reservista é exigido apenas para civis do sexo masculino
Logo, não há vedação ao registro, nem exigência literal de certificado para quem está em serviço ativo.
Pontos de atenção:
Alguns sistemas dos CRCs estaduais não estão totalmente adaptados e podem exigir preenchimento obrigatório do campo
Inserir número de identidade militar não é regra padrão, só deve ser feito se o próprio CRC orientarO exercício da profissão pode ter restrições internas conforme regulamento militar (acúmulo de atividades remuneradas)
Na prática:
Tente preencher com:
“Não se aplica” ou “Dispensado – militar da ativa”
Se o sistema não permitir:
Entre em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do seu estadoSolicite orientação formal (e-mail ou atendimento)
Guarde o protocolo para evitar exigências futuras
Dados faltantes para maior precisão:
Qual CRC (UF) você está solicitando o registro
Se o sistema está bloqueando o envio ou apenas solicitando o campo
Se há vínculo exclusivo militar ou possibilidade de exercer atividade contábil paralela