Thiago Hernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeLucro Real: Como Funciona e Exemplos PráticosO Lucro Real é um regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no qual a apuração é baseada no lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. Este regime é considerado o mais complexo entre as opções de tributação no Brasil, mas também pode ser o mais vantajoso para determinados perfis de empresas.
O que é o Lucro RealNo regime de Lucro Real, o imposto de renda é calculado a partir do lucro líquido contábil do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações determinadas pela legislação fiscal. Diferentemente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo é estimada por percentuais aplicados sobre a receita bruta, o Lucro Real reflete o resultado econômico verdadeiro da empresa.
A apuração segue a fórmula básica:
Lucro Real=Lucro Contaˊbil+Adic¸o˜es−Excluso˜es−Compensac¸o˜esLucro Real=Lucro Contaˊbil+Adic¸o˜es−Excluso˜es−Compensac¸o˜es
Esse cálculo é registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que funciona como um livro fiscal auxiliar onde são controlados todos os ajustes necessários para transformar o lucro contábil em lucro fiscal.
Obrigatoriedade do Lucro RealSão obrigadas a adotar o regime de Lucro Real:
Empresas com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou proporcional ao número de meses de atividade
Instituições financeiras como bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, seguradoras e entidades de previdência privada
Empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital originados do exterior
Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda
Empresas com atividades de factoring e securitização de créditos
Formas de ApuraçãoO Lucro Real pode ser apurado de duas formas, sendo a escolha feita no início do ano-calendário e irretratável:
Apuração Trimestral: O IRPJ e a CSLL são calculados ao final de cada trimestre (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), com base no resultado efetivo do período. O pagamento é definitivo e não há possibilidade de ajustes posteriores entre os trimestres.
Apuração Anual com pagamento por estimativa mensal: A empresa recolhe mensalmente valores estimados de IRPJ e CSLL com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta. Ao final do ano, apura-se o lucro real efetivo e ajusta-se a diferença entre o que foi pago por estimativa e o valor devido.
Alíquotas e TributaçãoAs alíquotas aplicáveis no regime de Lucro Real são:
IRPJ: 15% sobre o lucro real, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por trimestre)
CSLL: 9% para empresas em geral; 15% para instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada
PIS: 1,65% (regime não cumulativo), permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos, custos e despesas operacionais
COFINS: 7,6% (regime não cumulativo), também com aproveitamento de créditos
Adições ao Lucro ContábilAs adições são valores que devem ser somados ao lucro contábil para chegar ao lucro real, representando despesas contabilizadas que não são aceitas pela legislação fiscal. Principais exemplos:
Multas de trânsito e punitivas impostas por autoridades fiscais ou regulatórias, pois não são consideradas despesas operacionais necessárias
Brindes e doações não incentivadas por lei específica, consideradas liberalidades
Despesas não comprovadas ou sem documentação fiscal adequada
Provisões não dedutíveis, como provisões para contingências sem certeza jurídica ou provisões estimadas sem base legal
Depreciações acima do permitido fiscalmente, quando a empresa utiliza taxas superiores às estabelecidas pela Receita Federal
Resultado negativo da equivalência patrimonial, que é um ajuste contábil não aceito para fins fiscais
Despesas com alimentação de sócios e outros gastos de caráter pessoal
Exclusões do Lucro ContábilAs exclusões são valores que devem ser subtraídos do lucro contábil, representando receitas contabilizadas que não são tributáveis. Principais exemplos:
Dividendos recebidos de outras empresas, pois já foram tributados na empresa pagadora, evitando dupla tributação
Resultado positivo da equivalência patrimonial, que é apenas um ajuste contábil
Reversão de provisões anteriormente tributadas, para evitar dupla tributação
Lucros de controladas no exterior, que seguem regras específicas de tributação
Receitas não tributáveis previstas em lei, como subvenções governamentais para investimento quando cumpridos os requisitos legais
Incentivos fiscais como os da Lei do Bem, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), Lei Rouanet, entre outros
Juros sobre capital próprio recebidos, já tributados na fonte
Depreciação acelerada incentivada, prevista em legislação específica para estimular investimentos
Compensação de Prejuízos FiscaisUma das características importantes do Lucro Real é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores. No entanto, essa compensação está limitada a 30% do lucro real apurado no período. Essa restrição, conhecida como "trava dos 30%", foi validada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 117 como instrumento de política fiscal.
Exemplos PráticosExemplo 1: Empresa Comercial - Lucro Real Trimestral
Uma empresa comercial apurou no primeiro trimestre:
Lucro Contábil: R$ 500.000,00
Adições (multas, brindes, depreciações excedentes): R$ 26.000,00
Exclusões (dividendos, equivalência patrimonial): R$ 42.000,00
Lucro Real: R$ 484.000,00
Considerando um prejuízo fiscal anterior de R$ 100.000,00:
Compensação permitida (30%): R$ 145.200,00
Compensação aplicada: R$ 100.000,00
Base de cálculo IRPJ: R$ 384.000,00
Cálculo do IRPJ:
IRPJ básico (15%): R$ 57.600,00
Adicional (10% sobre R$ 324.000,00): R$ 32.400,00
IRPJ total: R$ 90.000,00
Cálculo da CSLL:
CSLL (9% sobre R$ 384.000,00): R$ 34.560,00
Total de tributos sobre o lucro: R$ 124.560,00
Carga tributária efetiva: 24,91%
Exemplo 2: Empresa de Serviços - Lucro Real Anual com Estimativa Mensal
Uma empresa de serviços optou pela apuração anual com pagamento por estimativa. No mês de outubro:
Receita Bruta: R$ 350.000,00
Receita Líquida: R$ 345.000,00
Base estimada (32% para serviços): R$ 110.400,00
Estimativa mensal a pagar:
IRPJ: R$ 25.600,00
CSLL: R$ 9.936,00
Total: R$ 35.536,00
Ao final do ano, na apuração do lucro real efetivo:
Lucro Contábil anual: R$ 1.200.000,00
Ajustes fiscais: +R$ 150.000,00 (adições) -R$ 200.000,00 (exclusões)
Lucro Real anual: R$ 1.150.000,00
IRPJ devido no ano: R$ 263.500,00
CSLL devida no ano: R$ 103.500,00
Se o total pago por estimativa foi de R$ 426.432,00 e o devido foi R$ 367.000,00, a empresa terá direito a restituição ou compensação de R$ 59.432,00.
Vantagens do Lucro RealTributação sobre lucro efetivo: Empresas com margens de lucro reduzidas ou com prejuízos pagam menos impostos ou nada
PIS e COFINS não cumulativos: Permite o aproveitamento de créditos sobre aquisições, reduzindo a carga tributária líquida
Compensação de prejuízos fiscais: Possibilidade de compensar até 30% dos prejuízos fiscais acumulados
Acesso a incentivos fiscais: Diversos benefícios fiscais, como Lei do Bem (incentivos à inovação), PAT, Lei Rouanet, só podem ser utilizados por empresas no Lucro Real
Melhor para empresas com custos elevados: Quanto maiores os custos dedutíveis documentados, menor o lucro tributável
Juros sobre capital próprio: Possibilidade de distribuir JCP como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo
Desvantagens do Lucro RealComplexidade na apuração: Exige controles contábeis rigorosos, escrituração detalhada e profissionais qualificados
Obrigações acessórias mais numerosas: Maior volume de declarações e informações a serem prestadas ao fisco, como ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras
Custos de conformidade mais elevados: Honorários contábeis geralmente mais altos devido à complexidade
Limitação na compensação de prejuízos: A trava dos 30% pode postergar significativamente a recuperação de prejuízos fiscais
Irretratabilidade da opção: A escolha feita no início do ano não pode ser alterada até o ano seguinte
Maior risco de autuação fiscal: A complexidade aumenta o risco de interpretações divergentes com o fisco
Quando Optar pelo Lucro RealO Lucro Real é mais vantajoso quando:
A margem de lucro é inferior aos percentuais de presunção (8% a 32% conforme atividade)
A empresa possui custos operacionais elevados e bem documentados
Há prejuízos fiscais acumulados a compensar
O volume de créditos de PIS/COFINS é significativo
A empresa pode utilizar incentivos fiscais disponíveis apenas para Lucro Real
As atividades envolvem alta carga de insumos tributados
Há alto custo de aquisição de mercadorias para revenda
O planejamento tributário é fundamental para determinar qual regime é mais adequado a cada empresa, considerando suas particularidades operacionais, projeções de faturamento e margens de lucro. A orientação de um contador especializado em tributação é essencial para fazer a escolha correta e aproveitar todos os benefícios legais disponíveis.					

