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CONVERSÃO DE CRUZADOS PARA REAL

Geovane Vieira

Geovane Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 20:28

Boa noite, estou a fazer uma DECLARAÇÃO DE IR RETIFICADORA para fazer a inclusão de uns bens comprados nos anos de 1987 onde a moeda era CRUZADO, preciso fazer a conversão, fiz uma pesquisa e vi que tem uma tabela, a minha dúvida é, eu pego o valor dos bens na época e divido por esses valores que tem nessa tabela? Por quê em alguns caso está dando uns valores bem aleatórios e creio que não condiz com a realidade. Alguém poderia me ajudar nessa dúvida por favor. 

Geovane Vieira

Geovane Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 10:48

Vanderlei Montrezol, agradeço pela resposta, entrei na calculadora de conversão, só que ai entra outra dúvida o valor do bem na época foi de NCz$ 550.000,00 (Cruzados Novos) e o valor em real ta dando R$ 0,20, tipo, vou colocar o valor de aquisição em real de R$ 0,20? 

Peço desculpas pela forma da pergunta é que realmente é minha primeira vez fazendo esse tipo de  trabalho. 

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 fevereiro 2026 | 13:51

Geovane,

De acordo com art. 136 do RIR/2018 o contribuinte deve informar o bem imóvel pelo valor de custo.

Art. 136. O custo de aquisição dos bens ou dos direitos será o valor pago na sua aquisição (Lei nº 8.383, de 1991, art. 96, caput e § 5º e § 9º ; Lei nº 8.981, de 1995, art. 22, caput, incisos I e II; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 e art. 30 ).
§ 1º Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e dos direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995.


Mas se você observar o § 1º, ele aborda a atualização monetária, ou seja, antes da entrada da moeda vigente o (Real - R$ ), por conta da inflação generalizada que existia, era permitido até 31/12/1995 a atualização monetária do custo de aquisição dos bens.

Segue um breve resumo da legislação que tratava correção monetária sobre bens imóveis:
Como funcionava antes de 1996:
O custo de aquisição podia ser atualizado por índices oficiais de correção monetária.
Essa atualização refletia a política de correção monetária generalizada existente no período inflacionário.
A partir de 1996:
O custo passou a ser histórico e congelado, salvo acréscimos por benfeitorias comprovadas.
A inflação deixou de ser reconhecida fiscalmente na apuração do ganho de capital.

Para te ajudar, segue nesse link as tabelas oficiais para correção do bem até 31/12/1995
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/custos
Uma alternativa para o contribuinte regularizar a situação é aderir ao "Rearp - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial"
https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-valor-de-bens-moveis-e-imoveis

Abs.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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