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Registro CRC - Exame

Bruno Nascimento

Bruno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 21 abril 2026 | 13:58

Olá , pessoal! Fiz a prova do Exame de Suficiência antes do último ano da graduação (7º e 8º), fui aprovado, mas na hora de emitir o registro o CRC do meu estado disse que meu caso precisava passar por um análise do CFC, e isso poderia levar meses, e sem a certeza deferimento do registro. Alguém passou por essa situação situação ? E poderia me ajudar com o que posso fazer? Ou fez foi aprovado antes do ultimo ano da graduação e conseguiu emitir o registo?


Estão utilizando esse trecho da resolução, como justificativa:
Conforme a resolução do CFC N.º 1.486/2015, parágrafo único, o Exame de Suficiência, que visa à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Domingo | 24 maio 2026 | 04:13

Olá, Bruno!

A sua situação é conhecida e acontece porque o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) adota uma interpretação muito literal e restritiva da Resolução CFC n.º 1.486/2015

Para o CFC, "último ano letivo" equivale estritamente aos dois últimos semestres regulares da sua grade curricular (geralmente o 7º e o 8º períodos em cursos de 4 anos). Se no momento em que você fez a inscrição ou realizou a prova você ainda estava formalmente matriculado no 6º período (ou anterior), o conselho entende que o requisito regulamentar não foi cumprido, o que gera esse travamento burocrático na hora de emitir o registro definitivo. ::Conselho Federal de Contabilidade::

Como o seu processo foi enviado para análise do CFC e não há garantias de deferimento administrativo, veja os caminhos práticos e jurídicos que você pode adotar:

1. Reunir Provas do seu Vínculo Acadêmico (Via Administrativa)
Antes de tomar medidas drásticas, você deve protocolar ou aditar ao seu processo administrativo uma declaração detalhada da sua faculdade e o seu histórico escolar. O objetivo é demonstrar que, embora cronologicamente você estivesse antes do último ano, você já cumpria uma carga horária que o posicionava academicamente no penúltimo/último ano (por exemplo, se você adiantou matérias). Se a sua grade curricular oficial previa o início do ciclo de conclusão de curso no período em que fez a prova, anexe essa estrutura.

2. Aguardar a Decisão Administrativa do CFC
Se optar por esperar, saiba que a análise de recursos e casos omissos pelas Câmaras do CFC costuma demorar meses. Caso eles indefiram (neguem) o seu registro profissional, eles anularão a sua aprovação no exame. Isso significa que você seria obrigado a refazer a prova do Exame de Suficiência em uma edição futura. ::Conselho Federal de Contabilidade:: |

3. Entrar com Mandado de Segurança (Via Judicial) — A Opção Mais Eficaz
Esta é a alternativa com maior taxa de sucesso para quem já se formou e precisa trabalhar. Como o Exame de Suficiência tem como único objetivo testar se você possui o conhecimento médio necessário para exercer a profissão, a jurisprudência da Justiça Federal costuma considerar abusiva a negativa de registro baseada puramente no semestre em que a prova foi feita, desde que você já esteja formalmente formado (com colação de grau e diploma/certidão de conclusão) no momento do pedido do registro. 

- O argumento jurídico: A restrição do edital/resolução serve para evitar que alunos despreparados façam a prova. Se você foi aprovado, você provou ter a capacidade técnica exigida por lei. Impedir o seu registro viola o livre exercício do trabalho (Art. 5º, XIII da Constituição Federal). 
- Como proceder: Procure um advogado especializado em Direito Administrativo ou a Defensoria Pública da União (DPU) para impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Presidente do CRC do seu estado ou do CFC. A liminar pode liberar o seu registro em poucos dias ou semanas enquanto o processo principal é julgado.

4. Refazer o Exame de Suficiência (Prevenção) 
Caso você não queira gastar com advogados e o CFC indefira o seu pedido, a solução mais simples — embora frustrante — é se inscrever e realizar o exame novamente na próxima edição. Como você já passou uma vez, tem plenas condições de ser aprovado de forma incontestável perante o sistema. Vale lembrar que, de acordo com a Resolução CFC n.º 1.518/2016, as aprovações válidas não têm mais prazo de validade para dar entrada no CRC. ::Conselho Federal de Contabilidade:: 

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