x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 72

Relevância de Antônio Lopes de Sá para a contabilidade

Daniel S.Jesus

Daniel S.jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Qualidade
há 1 semana Segunda-Feira | 31 agosto 2026 | 20:04

O emérito professor Antônio Lopes de Sá ainda é relevante para a contabilidade e sua teoria ou ele deixou espaço para outros nomes como Eliseu Martins e Sérgio de Iudicibus? Analisando os projetos pedagógicos de alguns cursos de contabilidade, pude perceber que Lívia de Sá não são usados em muitos deles e no lugar se usam os livros do Iudicibus que traz uma nova forma de tratar do assunto, sem falar de axiomas e teoremas, como era o caso de Antônio Lopes de Sá 

Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 1 dia Quinta-Feira | 10 setembro 2026 | 09:17

Daniel, bom dia.

Sua observação sobre os projetos pedagógicos está correta, mas eu leria o fenômeno de outro jeito: não foi Lopes de Sá que perdeu espaço para Iudicibus e Eliseu Martins, foi a pergunta central da contabilidade brasileira que mudou.

Lopes de Sá trabalhava teoria geral do patrimônio. O neopatrimonialismo dele buscava princípios e leis do comportamento patrimonial, com formulação axiomática, na tradição das escolas europeias, especialmente a italiana. É contabilidade como ciência do patrimônio, com pretensão explicativa.

Iudicibus e Eliseu Martins vêm da tradição norte-americana, via FIPECAFI, e a pergunta ali é outra: como mensurar, reconhecer e evidenciar de modo útil para quem decide. É contabilidade orientada ao usuário da informação.

O que empurrou os currículos para o segundo grupo foi a convergência às normas internacionais, com a Lei 11.638/2007 e a criação do CPC. De um dia para o outro, formar contador virou formar alguém que aplica pronunciamento, avalia valor justo, testa recuperabilidade. Manual de Contabilidade Societária responde a essa demanda de forma direta; teoria do patrimônio, não. A ementa segue a norma, e a norma passou a ser internacional.

Daí não decorre que a obra dele virou peça de museu, e vale separar duas coisas. Como ferramenta de trabalho para o contador que aplica IFRS no dia a dia, o uso é pequeno mesmo. Como fundamentação teórica, ele continua sendo referência em pesquisa, em discussão epistemológica sobre o estatuto científico da contabilidade, e em perícia e avaliação patrimonial, onde entender o patrimônio como fenômeno, e não só como conjunto de contas, ainda ajuda.

Há também a crítica que se faz a ele, e que é honesto registrar: a pretensão de formular leis universais da contabilidade nunca produziu programa de pesquisa empírico comparável ao da linha anglo-saxã, e parte da comunidade acadêmica considera o neopatrimonialismo mais filosofia da contabilidade que teoria testável. Quem defende responde que a normatização internacional resolve o "como" e evita o "porquê", e que uma disciplina sem teoria própria vira técnica de aplicação de regra alheia.

Se você está montando bibliografia, a resposta menos empobrecedora é usar os dois em camadas: Iudicibus e Eliseu Martins para o que o aluno vai fazer, e Lopes de Sá na disciplina de teoria da contabilidade, para o aluno saber que existe discussão sobre o objeto da própria profissão. Um curso que só ensina a norma forma quem aplica; falta quem questione.

Abner Nascimento - CEO
Automatize a rotina fiscal do seu escritório: puxa nota, apura, emite guia e envia no WhatsApp do cliente.
DAS • DARF • Parcelamentos • DCTFWeb
Rápido, simples e acessível ➔ https://ifiscal.ai/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies