Daniel, bom dia.
Sua observação sobre os projetos pedagógicos está correta, mas eu leria o fenômeno de outro jeito: não foi Lopes de Sá que perdeu espaço para Iudicibus e Eliseu Martins, foi a pergunta central da contabilidade brasileira que mudou.
Lopes de Sá trabalhava teoria geral do patrimônio. O neopatrimonialismo dele buscava princípios e leis do comportamento patrimonial, com formulação axiomática, na tradição das escolas europeias, especialmente a italiana. É contabilidade como ciência do patrimônio, com pretensão explicativa.
Iudicibus e Eliseu Martins vêm da tradição norte-americana, via FIPECAFI, e a pergunta ali é outra: como mensurar, reconhecer e evidenciar de modo útil para quem decide. É contabilidade orientada ao usuário da informação.
O que empurrou os currículos para o segundo grupo foi a convergência às normas internacionais, com a Lei 11.638/2007 e a criação do CPC. De um dia para o outro, formar contador virou formar alguém que aplica pronunciamento, avalia valor justo, testa recuperabilidade. Manual de Contabilidade Societária responde a essa demanda de forma direta; teoria do patrimônio, não. A ementa segue a norma, e a norma passou a ser internacional.
Daí não decorre que a obra dele virou peça de museu, e vale separar duas coisas. Como ferramenta de trabalho para o contador que aplica IFRS no dia a dia, o uso é pequeno mesmo. Como fundamentação teórica, ele continua sendo referência em pesquisa, em discussão epistemológica sobre o estatuto científico da contabilidade, e em perícia e avaliação patrimonial, onde entender o patrimônio como fenômeno, e não só como conjunto de contas, ainda ajuda.
Há também a crítica que se faz a ele, e que é honesto registrar: a pretensão de formular leis universais da contabilidade nunca produziu programa de pesquisa empírico comparável ao da linha anglo-saxã, e parte da comunidade acadêmica considera o neopatrimonialismo mais filosofia da contabilidade que teoria testável. Quem defende responde que a normatização internacional resolve o "como" e evita o "porquê", e que uma disciplina sem teoria própria vira técnica de aplicação de regra alheia.
Se você está montando bibliografia, a resposta menos empobrecedora é usar os dois em camadas: Iudicibus e Eliseu Martins para o que o aluno vai fazer, e Lopes de Sá na disciplina de teoria da contabilidade, para o aluno saber que existe discussão sobre o objeto da própria profissão. Um curso que só ensina a norma forma quem aplica; falta quem questione.
Abner Nascimento - CEO
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