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Industria de bolos diet - Tributos

Rodrigo Gerez

Rodrigo Gerez

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 23:45

Prezados colegas, boa noite!

Em realização de meu trabalho de conclusão de curso estou encontrando diversas dificuldades no que tange recolhimento de tributos.

Como descrito no titulo, trata-se de uma industria que irá produzir bolos diet, será localizada na cidade de São Jose dos Pinhais/PR

Sendo assim, enquadrei (por interpretação da TIPI secção IV) que o NCM de nossa empresa é 1905.90.90 - Outros. Sendo do grupo descrito como

"Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes."

Nesse caso, a aliquota de IPI é zero.

Na tabela de ICMS com as aliquotas do Paraná, consideramos a mesma deficinição do NCM, sendo então 12%

Pis considerei 1,65% e Cofins 7,6%

CSLL 9% e IRPJ 15%

Estimamos o faturamento mensal de R$ 298.000,00 e um lucro antes dos impostos de R$ 100.000,00

Gostaria de saber se estou no caminho certo.

Inclusive, a nossa matéria prima sera tributada em quanto na nota fiscal do fornecedor?

O que eu devo apropriar? Maquinas e equipamentos participantes da atividade fim também podem apropriar tributos quanto a sua NF de aquisição, correto?

Desculpem tantas perguntas, curso Administração e infelizmente na faculdade não se aprofundam na Contabilidade o quanto deveriam.

Obrigado pela atenção e fico no aguardo!

Rodrigo Gerez

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