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Transferência de prejuízo fiscal - Brasil/EUA

Alejandro Augusto Sainz de Vicuña Alves Poinho

Alejandro Augusto Sainz de Vicuña Alves Poinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 00:30

Prezados,

Estou estudando finanças e contabilidade em um livro indicado pela universidade de um autor norte-americano. Bom, ao menos ele tem por parâmetro a legislação tributária norte-americana. Isso cria algumas confusões e me parece que a própria professora se confundiu feio. Ou talvez eu tenha me expressado mal e isso vocês também podem avaliar. Como está demorando para que eu tenha um retorno à minha dúvida, transcrevo aqui o e-mail trocado com ela:

E-MAIL 1 (pergunta)

"Prezada X,

Estou lendo o capítulo 1 e 2 do Gitman, no material didático, e ele é feito em cima da contabilidade e da legislação norte-americana. Isso traz alguns problemas, pois tenho que pesquisar o equivalente nacional.

De momento, tenho uma dúvida. Segundo as legislação fiscal norte-americana, uma empresa pode transferir o prejuízo fiscal para até 2 exercícios anteriores ou para até 20 anos futuros! O que diz a legislação nacional sobre isso e como é possível retroagir com o prejuízo fiscal? Os tributos dos exercícios anteriores já não teriam sido pagos? Retroagir implica o quê? Restituição fiscal? O Governo devolve dinheiro para a empresa que retroage um prejuízo fiscal?

Obrigado,

Alejandro."



E-MAIL 2 (resposta)

"Olá Alejandro

Veja O principio da irretroatividade da lei tributária.

Tem previsão no artigo 150, inciso III, alínea "a" da nossa Carta Maior[18]. O principio da irretroatividade da lei tributária impede que os entes tributantes cobrem tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei. Este princípio não se atém à data de publicação, mas à data da vigência."



E-MAIL 3 (réplica)

"Oi X,

Você se refere a uma nova lei tributária não incidir sobre exercícios anteriores a sua data de vigência, mas me refiro a outro assunto. Não estou falando de novas leis tributárias, mas do pagamento de tributos já em vigor. No caso, a retroação é do prejuízo fiscal e não da lei. Por exemplo, se eu tive prejuízo fiscal no exercício atual, posso (segundo a lei norte-americana) transferir esse prejuízo, para efeitos de tributação, para até 2 exercícios anteriores (ou até 20 anos pro futuro). Está no capítulo 1 de Gitman do nosso material didático.

Então as minhas dúvidas são:

1) Como se dá essa transferência retroativa de prejuízo fiscal se, imagino, os tributos relativos aos exercícios anteriores já foram quitados? A empresa seria ressarcida? Ou os impostos de até 2 exercícios anteriores não teriam ainda sido pagos?

2) No Brasil o prejuízo fiscal pode ser transferido para exercícios anteriores? E para futuros? Como se dá esse procedimento de acordo com a legislação tributária brasileira?


Obrigado."


Alejandro Augusto Sainz de Vicuña Alves Poinho

Alejandro Augusto Sainz de Vicuña Alves Poinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 00:37

Ah, e eu já averiguei os tópicos anteriores do fórum.

Vi que a absorção do prejuízo pode ser feita até um limite de 30% dos lucros. Mas não ficou claro como se dá essa absorção ou se ela pode ser transferida no tempo, para exercícios anteriores ou futuros.

Seria absorvida pelo lucro acumulado?

Esse livro está me obrigando a já fazer um exercício de direito tributário comparado!

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