Alejandro Augusto Sainz de Vicuña Alves Poinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)Prezados,
Estou estudando finanças e contabilidade em um livro indicado pela universidade de um autor norte-americano. Bom, ao menos ele tem por parâmetro a legislação tributária norte-americana. Isso cria algumas confusões e me parece que a própria professora se confundiu feio. Ou talvez eu tenha me expressado mal e isso vocês também podem avaliar. Como está demorando para que eu tenha um retorno à minha dúvida, transcrevo aqui o e-mail trocado com ela:
E-MAIL 1 (pergunta)
"Prezada X,
Estou lendo o capítulo 1 e 2 do Gitman, no material didático, e ele é feito em cima da contabilidade e da legislação norte-americana. Isso traz alguns problemas, pois tenho que pesquisar o equivalente nacional.
De momento, tenho uma dúvida. Segundo as legislação fiscal norte-americana, uma empresa pode transferir o prejuízo fiscal para até 2 exercícios anteriores ou para até 20 anos futuros! O que diz a legislação nacional sobre isso e como é possível retroagir com o prejuízo fiscal? Os tributos dos exercícios anteriores já não teriam sido pagos? Retroagir implica o quê? Restituição fiscal? O Governo devolve dinheiro para a empresa que retroage um prejuízo fiscal?
Obrigado,
Alejandro."
E-MAIL 2 (resposta)
"Olá Alejandro
Veja O principio da irretroatividade da lei tributária.
Tem previsão no artigo 150, inciso III, alínea "a" da nossa Carta Maior[18]. O principio da irretroatividade da lei tributária impede que os entes tributantes cobrem tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei. Este princípio não se atém à data de publicação, mas à data da vigência."
E-MAIL 3 (réplica)
"Oi X,
Você se refere a uma nova lei tributária não incidir sobre exercícios anteriores a sua data de vigência, mas me refiro a outro assunto. Não estou falando de novas leis tributárias, mas do pagamento de tributos já em vigor. No caso, a retroação é do prejuízo fiscal e não da lei. Por exemplo, se eu tive prejuízo fiscal no exercício atual, posso (segundo a lei norte-americana) transferir esse prejuízo, para efeitos de tributação, para até 2 exercícios anteriores (ou até 20 anos pro futuro). Está no capítulo 1 de Gitman do nosso material didático.
Então as minhas dúvidas são:
1) Como se dá essa transferência retroativa de prejuízo fiscal se, imagino, os tributos relativos aos exercícios anteriores já foram quitados? A empresa seria ressarcida? Ou os impostos de até 2 exercícios anteriores não teriam ainda sido pagos?
2) No Brasil o prejuízo fiscal pode ser transferido para exercícios anteriores? E para futuros? Como se dá esse procedimento de acordo com a legislação tributária brasileira?
Obrigado."