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Contabilidade pelo Regime de Caixa

Débora da Cunha

Débora da Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 01:56

Boa noite!
Estou retornando á área Contábil, e estudando novamente para concursos, então surgiu uma dúvida:
Se um dos Principios Fundamentais da Contabilidade é a Contabilização pelo regime de Competência, toda PJ é obrigada a seguir este meio de contabilização, ou existem PJ que podem optar pelo regime de caixa? Se sim, quais são? Obrigada!

Débora da Cunha.
Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 18:23

Boa tarde Débora, tudo bem?

Como vc disse que está estudando para concurso espero consegui te ajudar pois seu questionamento rende aulas e aulas rs - e é maravilhoso mesmo.

A principio poderia te dizer que o Regime de Competência cabe a todas as empresas com fins lucrativos.

As empresas públicas usam mais o Regime de Caixa.

A receita bruta era considerada pelo regime de competência, ou seja, quando a receita era auferida, independentemente da data de seu pagamento. Porém, a partir da publicação da IN SRF 104/98 (DOU 26.08.1998), passou-se a admitir o regime de caixa para a tributação da receita bruta. Ou seja, é admissível a tributação da receita bruta somente por ocasião do recebimento da mesma.

Atualmente as empresas optantes pelo Simples tb fazem essa escolha (A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.)

Como teu objetivo é concurso sugiro uma fonte fantástica: Curso Prático de Imposto de Renda PJ- Editora Frase - Autores: Silvério das Neves e Paulo Viceconti.

Toda a coleção deles eu tenho, além de serem didáticos sem a perda da qualidade técnica, são objetivos. Utilizo desde as consultas no escritório até as aulas na graduação.

Grande abraço e qualquer coisa conte comigo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 22:12

Débora, boa noite.
Cris, permita-me acrescentar algumas considerações sobre o regime de caixa.


O artigo 1° daIN SRF 104 DE 24/08/1998 expõe que:

Art. 1º A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

I - ...
II -...
§ 1° Na hipótese deste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
(grifei)


Dessa forma, observemos que:

1 - A contabilidade para todos os fins deve ser escriturada pelo regime de competência.

2 - O que a legislação permite é que os pagamentos dos impostos federais das empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO poderão ser feitos pelo REGIME DE CAIXA, devendo tais empresas manter controle dos recebimentos do período (vendas a vista, duplicatas recebidas, etc) de forma a ficar evidente a memória de cálculo utilizada na apuração de tais impostos.

3 - Essa metodologia é interessante para o cliente, mesmo dando um pouco mais de trabalho para a contabilidade para controlar os recebimentos, pois pagará os impostos na medida em que tiver numerário em caixa.

4 - Como exemplo de um segmento, podemos citar as revendas de produtos agrícolas que quando adotam o lucro presumido, sempre optam por pagar seus impostos pelo regime de caixa.

Att
hugo



NOTA
A partir de 2009, as empresas enquadradas no SN também passaram a beneficiar-se desse benefício (pagamento do DAS pelo regime de caixa), cfe. mencionou a Cris.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:43

Olá boa tarde !

O tópico acima é do inicio do ano mais se puderem dar sequência, eu agradeceria muito.

Referente a resposta do Hugo " pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. (grifei)", gostaria de maior esclarecimento do tipo de lançamento contábil desse controle de recebimentos, pois no regime caixa lanço :

pela venda mercadoria/serviço :

D-Clientes (AC)
C-Receita (CR) 100,00 (data da emissão da NFiscal- competência)

pelo recebimento :

D-Banco (AC)
C-Clientes (AC) 100,00 (data do recebimento)

Qual seria o lançamento com conta específica que a legilação cita ?

obrigada !



Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 20:12

Cleusa Gimenez Martinez,

Acredito que não exista uma conta com um nome específico que deva ser utilizada. Porém acredito que essa conta seja a de Clientes, pois é ela que evidencia as vendas a prazo. O lançamento feito por você está correto, porém como cita a legislação, em cada lançamento deve conter o número da nota fiscal , o que os programas de contabilidade já fazem.

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