Rafaela
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde! gostaria de saber se auxiliar de escritorio é obrigado a ter crc
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Rafaela
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde! gostaria de saber se auxiliar de escritorio é obrigado a ter crc
Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista , Advogado(a)Olá
Não é obrigatório.
O registro no CRC é obrigatório para o exercício da profissão contábil para o Contador ou Técnico em Contabilidade.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
Vejam bem, auxiliar de escritório é diferente de Auxiliar contábil, aquele realiza tarifas administravas, o Auxiliar contábil realiza tarefas exclusivamente de cunho contábil.
A profissão de contabilista compreende as categorias de Contador e Técnico em Contabilidade e foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 que em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão contábil, os profissionais devidamente habilitados.
Para seu conhecimento transcrevo o citado artigo:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei.
Por outro lado, a Resolução CFC 1.167/2009, que dispõe sobre a concessão do registro profissional aos contabilistas e diz em seu Art. 1º:
Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o Contabilista registrado em CRC.
Então de acordo com o que foi acima exposto, as tarefas própria da profissão contábil é privativa de contabilista legalmente habilitado e nesse caso, o auxiliar de escritório propriamente dito, não podera realizar tais tarefas.
Não sei se era essa sua duvida, mas espero que ajude outras pessoas que a tiver.
Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria que alguém tirasse a minha dúvida.
Eu e meus amigos que adquiriram o CRC em 2010 recebemos um boleto do Sindicato dos Contabilistas, mas a empresa onde trabalhamos recolhem do sindicato dos metalúrgicos.
Nesse caso, temos a obrigação de recolher esse valor? Se acaso não tivermos a obrigação de recolher, qual o procedimento a fazer?
No aguardo.
Atenciosamente,
Bruno.
Mônica Pereira Lima
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeAcredito que vocês terão que pagar sim este boleto do CRC pois é através dele que o seu documento manten-se ativo.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Bruno.
Não há nehuma obrigação.
Não é obrigatória a filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria, nos termos do inc. V do art. 8º da CF/88.
Laurindo C. Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma dúvida.
Tenho lido e entendido que a partir de 2015, só poderá ter CRC e assinar balanços quem é Contador e graduado em Ciências Contábeis.
Mas, isso vale também para quem atualmente tem o CRC de Técnico em Contabilidade formado há 20 anos atras?
Ou seja, o Técnico em Contabilidade não poderá mais assinar balanços?
Desde já agradeço.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)olá laurindo,o técnico em contabilidade podera realizar normalmente,todas as atividades que vem desempenhando apos 2015,porem a partir de 2015 , nao haverá mais registro do tecnico em contabilidade,somente bacharel terão direito ao CRC,porem todos que tirarem ate 2015 ,possuem o direito adquirido,podendo assinar balanços ,ou seja realizando todos seus afazeres.
Daniela Neves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se cargo de auxiliar contábil é obrigado ter crc
Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalDaniela,
A profissão de contabilista compreende as categorias de Contador e Técnico em Contabilidade e para exercerem a profissão necessitam do registro no CRC.
O auxiliar contábil não necessita do registro.
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