Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)A Sra. Marta Maria,sócia diretora da empresa “Ind. E Com. De Moveis Sul do Brasil Ltda ”, recebe os relatórios referentes a apuração dos tributos sobre o resultado do exercício social de 31.12.X6. Após analisar as informações, diversas duvidas sobre os tributos em questão, a faz chamar a Sra. Dolores, eximia contadora da empresa,
“Sra Dolores, a nossa tributação tem como base o lucro real por estimativa, mensalmente recolhemos os tributos, porem vejo nos relatórios outros valores a recolher em 20X7, pois estão provisionados. Poderia explicar o que de fato aconteceu”?
E qual alternativa que explica corretamente a dúvida?
a) Os Valores recolhidos mensalmente são antecipações de tributos, sendo opcional da empresa elaborar ao final do exercício, apurar o lucro real de fato.
b) Os valores provisionados para recolhimento dos tributos referem-se, na verdade, ao complemento, caso contrario, poderíamos solicitar a restituição dos valores e ou compensá-los com outros tributos federais.
c) Tivemos um problema no sistema contábil-fiscal, estamos refazendo os cálculos
d) Durante 2006, mudamos de opção, de lucro presumido para lucro real, portanto temos um complemento de tributos a recolher.
e) Na verdade, temos uns valores a recuperar, a provisão esta no ativo.