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TCC - ICMS ST no Simples

FANIA MARCELA SANTANA

Fania Marcela Santana

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:51

Boa noiite,

Estou elaborando meu TCC, ou pelo menos estava, para o termino do Tecnico contabil, e o tema do qual eu escolhi é " o Impacto do ICMS/ST nas empresas Optantes pelo Simples" uma vez que descobri que as emresas SN acabam pagando duas vezes o icms/st sendo uma delas ja imbutida na aliquota do simples. O que eu queria saber é se esta informação procede, e se uma empresa SN que transforma mp tributada em produtos st tambem recolhem o icms st da cadeia inteira e mais o icms do DAS. Também gostaria de mais infomações sobre icms dentro do estado, pois me acustumei com icms de diferença e st fora do estado entao não consigo compreender muito bem esse icms normal..

Obrigada!!

Beeijos

Fânia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 21:56

Fania, boa noite.

tema do qual eu escolhi é " o Impacto do ICMS/ST nas empresas Optantes pelo Simples

Acredito que o tema escolhido não seja o mais adequado, já que legislação sobre o impacto do ICMS ST nas empresas do SN não lhe tragam subsídios com material suficiente para montar o seu TCC.

descobri que as emresas SN acabam pagando duas vezes o icms/st sendo uma delas ja imbutida na aliquota do simples.

Não procede. As receitas das vendas de mercadorias sujeitas ao regime de ST efetuadas pelas empresas do SN são excluídas da base de cálculo quando da apuração do ICMS no DAS.

Também gostaria de mais infomações sobre icms dentro do estado


A alíquota interna do ICMS em SP é de 18%. Em Goiás é de 17%.

Mas tais alíquotas em nada interferem no cálculo do ICMS para as empresas optantes do SN, que têm tratamento diferenciado.

Sugiro acessar link do Portal do SN,onde poderá dirimir muitas de suas dúvidas.

Bons estudos.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
FANIA MARCELA SANTANA

Fania Marcela Santana

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 22:34

boa noiti Sr. Hugo muito obrigada pela informação...li o site e percebi que na realidde então não existe uma bitributação ??
Sobre isso me basiei em uma pesquisa que li do sebrae que disia que os pequenos empresarios perderam milhoes por conta da st do icms no SN, segue link abaixo para verirficação
Pesquisa do sebrae

agora me confundii .. nao gostaria de trocar de tema pois me surgiu uma curiosidde sobre esse assunto!

obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 22:45


Fania, boa noite.

A título de sugestão, comece por tentar fazer comparativo do ICMS-ST de empresas tributadas pelo SN e tributadas por outro regime (presumido ou real).

Verá a diferença gritante que os optantes do SN pagam a menos em relação aos outros regime de tributação.

Pesquise aquí no FC que encontrará vários links sobre o assunto, com citações de fontes para estudo que com certeza muito lhe auxiliarão.

Visite a sala de Legislações Estaduais

Bons estudos.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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