Thiago Oliveira Rios
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa Noite.
Estou com o seguinte problemas em mãos.
"A empresa CORRETINHA LTDA. do ramo comercial, localizada no interior de São Paulo, teve sua ecrituração prejudicada devido a uma grande enchente que alargou todo o escritorio da entidade, no final do 1º trimestre de 2009, data pela qual deveria apurar o IPRJ e CSLL. Diante desta dificil situação, o FISCO faz o arbitramento do lucro da entidade, cuja receita bruta foI: R$ 120.000,00 em Janeiro; R$ 140.000,00 em fevereiro e R$ 160.000,00 em Março.
Considerando o arbitramento efetuado (9,6% para o IRPJ e 12% para a CSLL), desconsiderar possiveis multas, o IRPJ 15% e a CSLL 9% devidos no trimestre são respectivamente de:
a- R$ 6.048,00 e R$ 4.536,00
b- R$ 5.040,00 e R$ 6.048,00
c- R$ 10.080,00 e R$ 3.402,00
d- R$ 63.000,00 e R$ 37.800,00
e- R$ 37.800,00 e R$ 63.000,00
pelos meus calculos deu a alternativa A pois fiz a soma dos trimestre e retirei reespectivamente 9,6% e depois 15% no IRPJ e depois 12% no CSLL e depois 9%.
mas estou em duvida... alguem poderia me ajudar?