Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade QUESTIONAMENTO SOBRE LEI 12249/10 ART 12
Art. 12- Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o …………………………………………………………………….
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
Neste Paragrafo, no meu entender a dupla interpretação na redação do mesmo.
a frase... (venham a fazê-lo, (virgula) até 1/6/2015 tem o direito assegurado ao exercicio da profissão)
ou a frase.... (venham a fazê-lo até 1/6/2015, (virgula) tem o direito assegurado ao exercicio da profissão.
Na primeira frase entende-se que os cadastramentos realizados ou a fazer, terão a data final assegurada até 01/06/2015
Na segunda frase entende-se que quem se cadastrar ATÉ 01/06/2015 estaria segurado ao exercicio da profissão pra o resto da vida.
Alquem tem outro entendimento
grato