J.junior
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá Elisabeth tudo bem?
Quando vc receber, pode me mandar os recursos das questões: 3,12,39,48 e 49.
Agradeço desde já, e boa sorte para todos nós.
Meu e-mail:@Oculto
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J.junior
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá Elisabeth tudo bem?
Quando vc receber, pode me mandar os recursos das questões: 3,12,39,48 e 49.
Agradeço desde já, e boa sorte para todos nós.
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Jose Leocadio Cardoso Cajazeiras
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)39. Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um
Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um
determinado produto. CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, INSCULPIDO NO Art. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODE-SE AFIRMAR QUE O:
a)(CORRETA) IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da
anterioridade nonagesimal. (ESTA CORRETA , DE ACORDO COM O ARTIGO 150 da Carta Magna)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
[...]
1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
b) (ERRADA) IPI poderá ser cobrado a partir 1º.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado
no ano anterior.
c) (CORRETA) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não
se submetem ao princípio da anterioridade.( RESPOSTA CORRETA , DE ACORDO COM ART §1º do art. 150)
O que se percebe de prontidão é que o I.P.I. e o I.I., não se submete ao princípio da anterioridade.( §1º do art. 150 inciso lll,b ,art.153, l (l.l.) e lV(l.P.I) da CF/88)
Se não vejamos:
art. 150 ...da CF/88
§1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
d) (ERRADA) princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições
sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.
Visitante não registrado
Pessoal, só lembrando uma coisa super, hiper, mega, blaster, master importante: OS RECURSOS NÃO PODEM SER CTRLC X CTRLV, tem que rolar umas palavrinhas diferentes pq tem orientação sobre isso no próprio regulamento do recurso, ok?
Alisson
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Erika, por favor se possivel, envie-me o recurso da questão 03 só para q eu tenha uma base na hora d fundamentar,é q estou precisando de uma questão. abraços (@Oculto@hotmail.com)
Sidnei Jesus Araujo do Amaral
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadeque agonia esperar a resposta dos recurso quanto mais quando estamos por 1 ponto mais força colegas vamos la vamos alcançar nossos objetivos
Patricia Trzascos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePessoal, acabei de me cadastrar no fórum... preciso muito do auxilio de vcs, preciso que me encaminhem os recursos das questões: 3,12,25,39.
Enfim qual tiver a possibilidade de recurso.
Agradeço desde já, e boa sorte para todos nós.
Meu e-mail: @Oculto ou patrí@Oculto
Edson Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal quem poder me ajudar...
Fiz 23 PONTOS...
A anulação de questões não vale para todos? Ou cada um tem que fazer sua fundamentação? Quem poder me mandar as questões que cabem recurso com a devida fundamentação para que eu possa ter um idéia de como fazer.
@Oculto
Agradeço a todos.
Grato
EDSON LUCAS
Luiz Paulo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)EDSON LUCAS BOA NOITE.
INDEPENDENTEMENTE SE VOCE ERROU E NAO ENTROU COM RECURSO, A PONTUACAO E ATRIBUIDA A VC TAMBEM, SE ANULAR DUAS VOCE CONSEGUIRA OS DOIS PONTOS QUE LHE FALTA, DESDE QUE NAO ANULE QUESTOES Q VC TENHA ACERTADO, SE NAO VC NEM SOBE NEM DESCE.
MAS BOA SORTE..
Visitante não registrado
a 39 realmente pode ser cancelada, mas eu ainda acredito que é a de menor chance..
olhem a questão 27 da prova do ano passado, eles consideraram nonagesimal, se cancelarem a desse ano, a prova do ano passado estara errada tmbm,
mesma coisa da questão 3, ano passado teve uma questão com valor errado e nao foi anulada, até pq alem do valor não alterar a resposta, a questao foi mto simples.
ainda continuo achando, serão 2 canceladas dessas questões
12, 25, 46, 48, 49,
pior q dessas eu acertei 3, =/
minha opnião né, cada um tem a sua.
Visitante não registrado
Boa Noite Pessoal, como vcs estão?
Estou aflita!
As questões que vocês estão discutindo, 03 - 12 - 25 - 46 - 49 eu as acertei. Alguém poderia me ajudar?
Vocês comentaram que a questão 18 e 50 podem ser discutidas. Alguém tem recurso para ela?
O meu email é o @Oculto
Agradeço de coração!
Patricia Trzascos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeTiago, eu tbm acertei 3 dessas, 46, 48 e 49... :(
Vou entrar com recurso com 2 alternativas, acertei 23.. quem sabe eu consiga passar!
Obrigada
Abraços
Visitante não registrado
É Patrícia, eu também acertei 23 pontos e dessas 3 só a 48 que eu posso recorrer plenamente.
Visitante não registrado
Isso msmo, vamos recorrer a todas possiveis, quem sabe né
boa sorte para nós!
Visitante não registrado
Pessoal vou recorrer da 49 e 50, adentrando as relações de consumo - lei 8078/90, ferindo as regras do edital.
Wesley Evangelista
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeNão cabe recurso na questão 49 como muitos estão falando/fazendo. O emprego das palavras "avalanche" e "desconcertante" não caracterizam informalidade, mesmo que usadas numa metáfora (esse fato em si, caracteriza informalidade, mas não as palavras citadas).
E também, no texto, 'desconcertante' aparece já na primeira linha, onde foi impossível determinar qual seria a linguagem predominante no decorrer da história. Logo, o seu emprego não é indício de informalidade (ou de qualquer outra coisa).
Enfim, obviamente apesar da torcida, é sabido que nem todos os recursos se tornarão nos resultados esperados. Algumas questão permanecerão com as respostas já divulgadas e acredito que a 49 é uma delas.
Das questões de português, apenas a 50 ao meu ver seria passível de recurso, mas ainda sim, só com muita boa vontade do CFC.
Simone Faria
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeA numero 3 esta passivel a anulacao, porque partindo do principio se a totalizacao estivesse com valor correto (849.500,00) teriamos chances de chegar no resultado total do Balanco subtraindo as contas redutoras.
Ex: 849.500 - 48.000 - 20.000 - 1.000 - 24.000 = 756.500,00
Ou seja esse total de 843.500 prejudicou em uma deducao que poderia ter sido facil.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)é nesse ponto de vista é correto. Tomara que anulem mesmo!
Visitante não registrado
Wesley Evangelista
das questões de Portugues, a 48 tmbm está errada,
Questão 48
Peço que seja revisto a alternativa D, da questão 48,
No gabarito postado, aponta B como incorreta, porem a resposta D, também está incorreta.
CONFORME Art. 1158 NCC.
- O sinal "&" é empregado em denominações comerciais com valor semântico aditivo.
Bom, como isso se trata de uma prova feita para Contadores, é de se saber que em momento algum o autor falou que DENOMINAÇÕES COMERCIAIS e sim em RAZÃO SOCIAL DE FIRMA OU COMPANHIA. Ou seja, com base no texto, eu não posso afirmar que o "&" é empregado em NOMES FANTASIA DAS EMPRESAS, (DENOMINAÇÃO COMERCIAL).
Está alternativa está INCORRETA, por sinal foi uma questão muito boa, veio cobrando conhecimento de português (interpretação), e também a (Contábil) é necessário saber que RAZÃO SOCIAL NÃO É A MESMA COISA QUE DENOMINAÇÃO COMERCIAL ( um conhecimento que todo bom contador deve ter). Então, houve uma união de conhecimento português + contabilidade/direito. Uma questão bem elaborada em se tratando do objetivo específico da prova
Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.
Ou Seja:
D - O sinal “&” é empregado em denominações comerciais com valor semântico aditivo.
Já no texto, LINHA 7: olhos, constante em tudo que é razão social de firma ou companhia.
Art. 1158 NCC. Razão Social não é a mesma coisa que Denominação Comercial.
Sem contar que o sinal & não é apenas usado em denominações comerciais.
Por esses motivos, solicito o cancelamento dessa questão.
Visitante não registrado
e a 50 é a mais correta no meu ponto de vista.
Visitante não registrado
Simone Faria
Não estou com a prova, mas a 3 não pedia as contas do ativo circulante e não circulante, algo assim?
Wesley Evangelista
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeThiago Padilha,
Denominação Comercial não é o mesmo 'nome fantasia'. Inclusive, já foi dito isso aqui nesse tópico como em um outro no fórum. Na sua própria argumentação você diz isso quando:
"Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.".
Visitante não registrado
Wesley Evangelista
Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação.
Se pode mesclar, não é a mesma coisa, certo? pode tirar um cartão CNPJ de qlqr empresa pelo site da receita federal, nem todas são iguais, ou seja, não é a mesma coisa.
Visitante não registrado
concordo com vc na questão que é dificil anular, como sempre falei, a 25 e a 46 são as principais para anulação, o resto corre atraz...
Wesley Evangelista
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMesclado ou não, o fato é que o caractere '&' pode sim ser usado em denominação comercial.
Visitante não registrado
Wesley Evangelista
Poder pode, mas ele fala conforme o texto, em que linha vc achou denominação comercial e razão social?
Como a prova estava cheio de palavras com entendimento duplo, isso poderia ser mais uma, ou não, por isso o questionamento, acho mto dificil anular essa, mas a ideia do recurso é isso
Andrezza Rochelly Klaus Sales Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ave maria me ajude hoje ate sonhei com a anulação das questoes não vejo a hora de isso acontecer estou com 24 pontos se for anulada a 25,48 dar certo!
Visitante não registrado
Andrezza Rochelly Klaus Sales Oliveira
Para mim tmbm, só preciso da 25 rsrs...
Boa sorte para nós!
Tatiane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPois é pessoal, espero que o palpite do Thiago em relação a anularem a 25 e 46 estava errado, pois aceitem ambas na prova, estou com 24 pontos e entrarem com recurso com a 12, 39 e 49. claro que se anularem a questão 3, 48 ou 50 pra mim ja ta valendo...rsrsrsrsrsrs....
Boa sorte a todos em seus recursos.
Daniela de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Uhuuuu... Passei! Fiz 27 pontos! Glória a Deus... Agora é só esperar a lista dos aprovados!
Boa sorte à todos...
Visitante não registrado
Tatiane Rodrigues
a 12 e a 3 tmbm, tem possibilidades grandes, pudia anular as 4, hahahaha
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