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Exame de Suficiência 2012.1

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:17

ainda acho q serão canceladas duas questões... 25 e 48, mas sei la

vamossss verr vamoooosss ver

Andréa Luz

Andréa Luz

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:20

Thiago Padilha... você pode me enviar os recursos para que eu possa me basear também?
Sou nova aqui e não passei por 2 questões...
Agradeço a ajuda de quem vier, parabenizo por esta atitude em conjunta de todos da classe.
Obrigada.

Andréa Luz

Andréa Luz

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:22

Pessoal.. não entendo dos recursos... cada um tem que fazer por sí e só quem entrar será beneficiado? ou se eles aceitarem a anulação é regra geral independente se não estou com recurso?

Greyce Kely

Greyce Kely

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:22

Bom Dia Andréa
Eu tbm estou no mesmo dilema..
Não passei por 2 questões
Estou na expectativa de anularem pelo menos 2 questões..
Que Deus nos ajude!!!!

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:24

posso sim, por favor me passa seu e-mail.

te mando os recursos da 12,25,48 e 49

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:26

Andrea e Greyce,

Quanto mais recursos forem feitos mais chances teremos de obter sucesso no cancelamento.
Os recursos devem ser entregues pessoalmente no CRC de sua cidade ou em orgao compentente.

Ja postamos muitas informações entao sugiro darem uma lida nas paginas anteriores , pois acredito ter as respostas para todas as suas duvidas.

Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:27


02/04/2012
1º Exame de Suficiência de 2012 - COMUNICADO
Comunicação CFC

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.





Categoria Técnico em Contabilidade - Gabarito



Onde se lê "questão 48 letra C" , leia-se "questão 48 letra B"

Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra D"

Onde se lê "questão 50 letra A", leia-se "questão 50 letra D"



Categoria Bacharel em Ciências Contábeis - Gabarito



Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra C"

Onde se lê "questão 50 letra D", leia-se "questão 50 letra A"



O prazo para a interposição do recurso começa no dia 3 de abril.

Diego Costa

Diego Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:05

Gostaria de tirar uma dúvida: Já digitei as 3 questões no meu recurso, mas na parte justificativa de recurso só pode colocar uma questão com a resposta do FBC e a sua resposta, ou seja, não dá para colocar as 3 que vc quer com suas respectivas respostas. Como é feito isso?

JUAREZ

Juarez

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:06

39. Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um
Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um
determinado produto. Considerando o princípio da anterioridade, insculpido no
Art.150 da Constituição Federal pode-se afirmar que o:

a) IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da
anterioridade nonagesimal.
b) IPI poderá ser cobrado a partir 1º.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado
no ano anterior.
c) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não
se submetem ao princípio da anterioridade.
d) princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições
sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.


O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 abrange a União, Estados, DF e Municípios e se refere sobre o princípio da anterioridade anual no inciso III – alínea “b” e sobre o princípio da anterioridade anual ou noventena no inciso III – alínea “c”.

Alguns impostos são chamados de impostos reguladores, pois são extrafiscais, têm objetivo de monitorar a economia e “pouco” interesse em arrecadar para o Fisco. Na seara federal podemos indicar o II – Imposto sobre Importação, IE – Imposto sobre Exportação, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

São exceções quanto à anterioridade anual (em relação à majoração de alíquotas apenas) II, IE, IOF e IPI. Destes impostos mencionados, nas mesmas condições, somente o IPI não é exceção à noventena (anterioridade nonagesimal), ou seja, para sua alíquota ser aumentada é preciso aguardar 90 dias para que a respectiva norma produza efeitos concretos.

No enunciado da questão informa que o Governo editou um Decreto para aumentar o IPI. Tanto o IPI, como II, IE e IOF podem ter suas alíquotas modificadas por norma infralegal, pois são exceção ao princípio da legalidade, em termos de lei em sentido formal, pois o Decreto é lei em sentido material.

Resolução da Questão:
A norma foi publicada em 11.11.2011:

Analisando a assertiva “A”:
IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.
O IPI não obedece à anterioridade anual, portanto em tese poderia ser cobrado em 01/01/2012, mas obedece à noventena, assim somente poderia ser cobrado 90 dias após 11/11/2011, em 10/02/2012. Então não poderá ser cobrado em 01/01/2012 conforme indica a assertiva “A”.

Analisando a assertiva “C”:
IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não
se submetem ao princípio da anterioridade.
Conforme já foi demonstrado o IPI, IOF e II (além do IE) são impostos extrafiscais, assim possuem certas “prerrogativas” em relação aos demais, mas o princípio da anterioridade se divide em anterioridade anual e anterioridade nonagésimal, não pode a assertiva asseverar que IPI, IOF e II são exceções à anterioridade, pois o IPI obedece à anterioridade nonagesimal, já os demais são exceção de fato à anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.

Em concursos públicos muitas questões têm “várias” respostas, cabe àquele que faz a prova saber o conteúdo de forma abrangente, escolhendo dentre as alternativas apresentadas, aquela mais condizente ao comando da questão.

A questão 46 está errada e merece anulação, poderia ser considerada correta se não houvesse dentre as assertivas apresentadas resposta que constasse resultado exato para o cálculo de juros simples. Não havendo tal assertiva, ficaria subtendido que a resposta seria a juros compostos. Assim não foi expresso que deveria ser utilizado o método de juros compostos e nem ficou implícito que deveria ser utilizado o sistema de juros simples. Inclusive, foi prática na década de 90, que se o enunciado da questão não indicasse na referida questão o sistema (simples ou composto), se utilizaria juros simples.

Informo também que respeito qualquer ideia contrária à minha, pois ninguém é dono da verdade, exceto o nosso Deus.

Abraços.
Juarez

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:16

Gente, vcs viram o que o juarez falou sobre a questão 46???
Senti firmeza hein!
A 39 realmente não dá pra ser anulada não.

Ju vc é o cara!

franciele fernandes

Franciele Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:29

A 39 cabe recurso sim e será anulada com certeza.
Segue o modelo de recuso pra ela.
Quem elaborou é um contador profissional e mestre em contabilidade.
Segue pessoal vamos lá acredito em nós vamos conseguir.

Estão excluidos do principio de anterioridade os tributos que regulam o mercado e sua aplicação devem ser imediatas, conforme a Constituição.
Texto da Constituição
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.......................................................................................
III - cobrar tributos:
...............................................................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
............................................................................................................
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
.....................................................................................................................................................
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Por exemplo. O Governo Federal no mês de Novembro resolve aumentar o Imposto de Importação de Eletrodomesticos para diminuir a entrada destes produtos no mercado interno, justamente em um período de maior demanda. Se for aguardar os noventa dias esta medida perderá o sentido.
Resumindo aumento ou diminuição de tributos que regulam mercado devem ser aplicados de imediato pois o mercado é dinâmico e a Constituição entendeu este espírito, portanto a resposta C da questão 39 é a correta e no gabarito preliminar está como correta a resposta A.
Solicito então a anulação da questão.

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