Segue recurso da 39...
Estão excluidos do principio de anterioridade os tributos que regulam o mercado e sua aplicação devem ser imediatas, conforme a Constituição.
Texto da Constituição
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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III - cobrar tributos:
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b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Por exemplo. O Governo Federal no mês de Novembro resolve aumentar o Imposto de Importação de Eletrodomesticos para diminuir a entrada destes produtos no mercado interno, justamente em um período de maior demanda. Se for aguardar os noventa dias esta medida perderá o sentido.
Resumindo aumento ou diminuição de tributos que regulam mercado devem ser aplicados de imediato pois o mercado é dinâmico e a Constituição entendeu este espírito, portanto a resposta C da questão 39 é a correta e no gabarito preliminar está como correta a resposta A.
Solicito então a anulação da questão.
Vamos entrar pessoal essa tem grande chance de ser cancelada