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Exame de Suficiência 2012.1

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:28

Felipe Jadjiski de Leão

Felipe, eu disse né, essa 48 eles pediram errado, em vez de pedir correta, pediram incorreta...

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:28

Bom dia, pessoal acertei 23 mas com a retificação da 49 e 50 fiquei com 22, o pior é que eles diziam que o gabarito era confiavel imagina se não fosse.

Pode me mandar os recursos de qualquer questão que eu entrarei com recurso, estou aqui do lado do CRC na Rua Rosa e Silva, fico no aguardo.

@Oculto

Quanto mais recurso nas questões mais chances teremos de retificação nas respostas ou anulação das perguntas !!!


Desde já agradeço a colaboração.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:30

mandei os que eu tenho para vcs,

a 3 eu não fiz recurso, pois não sei o que alegar,

a soma não bate, porem não altera o resultado tmbm...

então sei la...

mas essa 48 eh a principal, 3 erradas nela.

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:31

Pessoal, já protocolei meus recursos, agora é só aguardar...Conversei com pessoas que entendem de contabilidade e estão no ramo a tempos e inclusive trabalharam na aplicação do exame e me disseram o seguinte: "esse exame ainda vai dar muito o que falar!" Parece que o CFC está sendo "bombardeado" por recursos e reclamações. Que a justiça seja feita...

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:33

Renato.

No seu lugar eu brigaria pelas questões 49 e 50, pedia anulação, rsrs

eu ficaria puto da cara, pq eles mandaram o e-mail falando q era confiavel...

=/

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:39

É amigo embassado imagina tava na espectativa de anular 02 agora serão 03 o pior q não é so eu que estou nessa situação, demora pra publicar e publicar errado é foda, mas vamos ver espero que esses recursos deim resultado, apesar que vai ficar feio pra eles ja penso anular 04 questões imagina, mas enfim se foi erro deles eles vão ter que assumir !!! O pior é que quem tem que correr atrás é nos .

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:45

POIS EH...

se o erro foi deles,

mas quero ver assumir, se acha?

se cancelarem a 49 e 50 mais a 48 sei la, ja vou achar mto,

mas espero que eu esteja errado, vamos ver

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:49

Angelica,
Você poderia me enviar os seus recursos para que eu modifique-os e apresente aqui no CRC?
Quem puder me enviar, eu agradeço

meu email é: @Oculto

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:52


É o que os cara vão ter que ter peito pra segurar essa bronca pq não é um nem dois que ta entrando com recurso são varios ... Os cara nem sabe o q esta fazendo la, acho dificil mesmo mas não é impossivel, demora 06 meses pra montar a prova e ainda faz essas cagadas ai eles não vão dar o braço a torcer e quem foi lesado que vai ficar com o prejuizo ...

Fé em DEUS q ele é justo !!!

franciele fernandes

Franciele Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:55

Bom dia a todos...

Olha eu coloco fé em nós,
estamos no nosso direito e vamos conseguir...
A União é tudo... e pelo que leio nesse blog estamos
bem unidos...
Boa sorte pra todos...

Simone Albado

Simone Albado

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:57

Entao pessoal sobre a questão 09 um professor corrigiu da seguinte forma:
9- B

RESOLUÇÃO

LL- 69.000
(+) Depreciação - 11.500
(+) Variação da Dupl. 34.500
(+) Variação dos estoques. 23.000
(-)Variação dos Fornecedores - (96.600)
(+) Variação dos impostos - 41.400
(=) Ajuste do ativo operacional -----82.800

E foi esse o resultado do meu gabarito e do meu calculo, alguem pode me ajudar a recorrer nessa questão.
@Oculto

Grata e vamos recorrer.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:01

Pessoal, analisando a questão 39 eu creio que não cabe recurso em comparação a uma questão do concurso do Defensor Público da União de 2007 que a LFG comentou, muito semelhante ao que caiu no exame deste ano 2012. Fiquei pensando o nível de nossa prova de suficiência comparada a concurso público. Isso sim é suficiência! Nem na China!
Veja abaixo a explicação:

Questão 155 de Direito Tributário

Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens.

155 Considere que lei publicada em 1.o de dezembro de 2007 eleve o IPI sobre determinado produto. Nessa situação hipotética, é permitido à União cobrar o novo valor do imposto a partir de 1.º de janeiro de 2008.

NOTAS DA REDAÇÃO

GABARITO: E

O imposto de propriedade industrial – IPI não obedece ao princípio da anterioridade normal, apenas o da nonagesimal. Lembramos o princípio constitucional da anterioridade se presta a um mais amplo, qual seja o da segurança jurídica.

A anterioridade nonagesimal, também denominada de anterioridade mitigada, especial ou simplesmente noventena, consoante o art. 150, III, b e c da CR/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]

III – cobrar tributos:

[...]

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

[...]

Assim, consoante a anterioridade nonagesimal tem por escopo impedir que o legislador pretenda exigir tributo em que tenha instituído-o ou majorado-o em 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança da exação.

Vejamos.

O IPI é dispensado somente do cumprimento da regra de anterioridade normal, ou em outras palavras a vedação constitucional de que a instituição ou majoração de tributos se dêem no mesmo exercício financeiro de sua publicação, valorizando-se dessa forma o princípio da não-surpresa. Entretanto, é obrigado a seguir a regra de anterioridade nonagesimal, ou seja, uma lei que eleve o valor do IPI sobre determinado produto invariavelmente poderá ser exigida após 90 dias de sua publicação.

Portanto, a questão em apreço está incorreta, uma vez que o intervalo entre a publicação da lei e sua exigência seria de apenas 31 dias. Contando 90 dias a partir de 1º de dezembro de 2007, o aumento do IPI somente seria exigível a partir de 28 de fevereiro de 2008.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:08

Thiago vc pode me passar esses recursos que citou? Meu email é: @Oculto

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:13

Pessoal,
Vamos analisar e ver as questões que realmente tem fundamento para serem anuladas. Pelo que já vi duas ou três são passíveis de anulação. Então vamos focar e trabalhá-las.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:20


E isso dai mesmo, vamos focar as questões que realmente tem fundamento so assim podemos garantir a anulação, vo verificar com meus profº um fundamento legal para que podemos ser bem sucedido nesse recurso, se conhecer alguém com conhecimento especifico nessas questões duvidosas peça ajuda para poder elaborar um bom recurso.

Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos !!!

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