Bom dia Cristina Silva tudo bem ? Eu ainda acredito que a 39 tem como entrar com recurso sim, levando em consideração que a alternativa " C" também está correta pois segundo a Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:
a) (I.I.) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);
b) (I.E.) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);
c) (I.P.I.) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);
d) (I.O.F.) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);
e) (I.E.G.) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);
f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)”
Considerando o principio da anterioridade, conforme enunciado, levando em consideração a alternativa “C “ “o IPI, IOF e I.I “não se submetem ao principio da anterioridade está correta, conforme o embasamento legal citado acima.
Um detalhe interessante é que no enunciado ele não especifica se aumentou ou diminuiu o IPI, apenas alterou.
Na minha opinião a 39 tem duas respostas corretas(A e C), devendo ser cancelada !!