Ana Carolina Tiburcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoQuais os impostos e contribuições que não estão abrangidos pelo Simples Nacional e que devem ser recolhidos pela empresa caso esta venha a realizar o Fato Gerador do Tributo?
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Ana Carolina Tiburcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoQuais os impostos e contribuições que não estão abrangidos pelo Simples Nacional e que devem ser recolhidos pela empresa caso esta venha a realizar o Fato Gerador do Tributo?
Dedé Seguros
Prata DIVISÃO 1 , Corretor(a)O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
OBS. Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por Microempresa (ME) que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00, ficando a ME sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
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