Ajuda ae pessoal, por gentileza.
O CPC 08, que trata do reconhecimento dos custos de empréstimos, quando se refere a empréstimo obtidos junto a terceiros, determina que este passivo deve ser reconhecido pelo seu valor justo e apresentando o valor líquido obtido. Ou seja, da seguinte forma no passivo:
Empréstimos a Pagar
(-) Juros a apropriar
Porém, no CPC que trata das pequenas e médias empresas (norma específica) não há tal exigência (subseção 25). Esta norma menciona apenas que os juros devem ser reconhecidos no resultado a medida em que forem incorridos.
Estou com um caso de uma empresa que obteve um empréstimo junto a uma instituição, sendo as parcelas mensais de amortização, bem como os juros, diferentes mês a mês. Ou seja, não estou conseguindo apurar o valor total de juros a ser pago para registrar em juros a apropriar. neste momento inicial de reconhecimento do empréstimo no passivo
Como se trata de uma pequena empresa, gostaria de saber se posso contabilizar o empréstimo sem a conta de juros a apropriar redutora deste, com base no CPC das pequenas empresas.
Obrigado!