Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal, não sei se estou postando isso no local certo, mas vamos lá.
Estava revisando o código de ética profissional dos profissionais de contabilidade e surgiu uma dúvida em relação à mão-de-obra utilizada em empresas contábeis, mais especificamente aquelas que operam com contabilidade em si.
No setor fiscal é sabido que existe a figura em extinção do "digitador" sem inscrição no Conselho, desde que ele esteja subordinado a alguém com o conhecimento técnico e registro no CRC. Em outras palavras, é o profissional que pensa.
Em relação ao pessoal que trabalha com a contabilidade, não mais existe essa possibilidade do "digitador". Em qualquer função ou cargo exercido nesse tipo de situação, no mínimo, é exigido a inscrição como técnico de contabilidade, correto?